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13º salário: Primeira parcela será paga nesta semana; veja como calcular 

Última atualização: 24 de novembro de 2025 10:17
Published 24 de novembro de 2025
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Prazo para empregadores realizarem o depósito da parcela inicial do benefício é até sexta-feira (28)  Macroeconomia, 13º salário, Benefícios, pagamento, Trabalhadores CNN Brasil

Contents
Leia MaisIA e influenciadores guiarão decisão de compra na Black Friday de 2025Mega-Sena: quanto rendem R$ 10 milhões na poupança, Tesouro Direto ou CDBBessent: Economia dos EUA não corre risco de recessãoAté quando devo receber a primeira parcela? e a segunda?Como calcular o valor a receberConfira outras possíveis dúvidas sobre o benefícioFérias, término do contrato e justa causaCaso tenha muitas faltas, perco direito ao 13º?Logo que contratado, já posso receber o 13º?Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?Sou empregador, devo pagar o 13º aos meus empregados no mesmo mês?

Os trabalhadores deverão receber o pagamento da primeira parcela do 13º salário até sexta-feira (28). A CNN preparou um guia com o passo a passo para calcular e as principais dúvidas sobre o benefício.

Como previsto por lei, os trabalhadores devem receber o primeiro dos pagamentos do direito até o final do mês de novembro. Em 2025, como o dia 30 será um domingo, o saldo deve ser depositado até o último dia útil do mês.

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A segunda parcela do benefício será paga até 20 de dezembro aos trabalhadores.

O décimo terceiro é pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: Entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
  • Segunda parcela: A complementação do valor total devido deve ser paga até 20 de dezembro.

No caso de trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo do décimo terceiro possui etapas específicas:

  • A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro.
  • A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.

O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do próximo ano, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Se, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o benefício do 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.

O décimo terceiro, também conhecido como gratificação natalina e muito aguardado por empregados, aposentados, pensionistas e servidores, é o pagamento de um salário extra no final de cada ano. O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Até quando devo receber a primeira parcela? e a segunda?

A primeira parcela do 13º salário, correspondente a metade do valor do benefício, deve ser paga até sexta-feira (28).

Já a segunda parcela do benefício, ou seja, os 50% restante, com dedução do IR (Imposto de Renda) e INSS, deverá ser paga aos trabalhadores até dia 20 de dezembro.

Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento – caso contrário, está sujeito a multa.

Como calcular o valor a receber

Para realizar o cálculo do décimo terceiro é necessário:

  • 1º passo: dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12.
  • 2º passo: multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Confira outras possíveis dúvidas sobre o benefício

Férias, término do contrato e justa causa

Caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do 13º para recebimento da primeira parcela do 13º salário até janeiro do respectivo ano.

Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador – seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.

Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.

Caso tenha muitas faltas, perco direito ao 13º?

Os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.

Logo que contratado, já posso receber o 13º?

O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.

Aposentados e pensionistas têm direito ao benefício?

Sim. Os pensionistas do INSS e aposentados também devem receber o 13º salário.

Sou empregador, devo pagar o 13º aos meus empregados no mesmo mês?

O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do salário extra no mesmo mês a todos seus funcionários. Porém, ainda assim, é dever ser respeitado o prazo para pagamento da primeira e segunda parcela.

Abono salarial: Saiba o que muda em 2026 e quem pode perder benefício

 

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