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Papuda: após denúncias, revistas invasivas e humilhantes são proibidas

Última atualização: 24 de abril de 2025 12:23
Published 24 de abril de 2025
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Após denúncias de revistas vexatórias no Complexo Penitenciário da Papuda, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) publicou uma portaria em que proíbe inspeções invasivas e humilhantes no Distrito Federal.

Contents
Leia tambémDefensoria quer núcleo dentro da Papuda para evitar “prisões injustas”“Levanta os seios”: DF teve 157 denúncias de revistas vexatórias na PapudaIndícios robustos

Como noticiou o Metrópoles, mesmo após inspeção pelo equipamento de raio-x, usado para evitar a entrada de drogas e objetos ilegais no presídio, mulheres foram obrigadas a ficar nuas e até a levantar os seios antes de visitar parentes e conhecidos presos.

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa (CLDF) recebeu 157 denúncias de inspeções degradantes e outras irregularidades nas visitas na Papuda.

Segundo a Portaria Nº 91, de 21 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24/4), exames invasivos com o propósito de causar constrangimento ou humilhação passaram a ser oficialmente vedados.

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Segundo a portaria, caso não seja possível a utilização do scanner corporal, esteira de raio-X ou portais detectores de metais, “o desnudamento completo para revista somente poderá ser realizado quando houver indícios robustos, concretos e verificáveis, devendo ser devidamente motivada para cada caso específico”.

Além disso, a inspeção só poderá ser feita com concordância expressa da visitante. “Em nenhuma hipótese a revista poderá ser realizada de forma a causar humilhação ou exposição vexatória, devendo ocorrer em local adequado, reservado e exclusivo, destinado especificamente a esse fim”, pontuou a portaria.

Segundo a secretaria, o desnudamento de criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido deverá ser substituído pela revista invertida, a ser realizada na pessoa a ser visitada.

Indícios robustos

De acordo com a portaria, o diretor da Unidade Prisional poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir o ingresso de visitante quando houver indício robusto de que este oculte em seu corpo objeto proibido, perigoso ou ilícito.

Indícios robustos devem ser baseados em elementos concretos, tangíveis e verificáveis, tais como informações de inteligência, denúncias fundamentadas ou comportamentos suspeitos devidamente registrados.

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