By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: ICMS não incide em operações que antecedem exportação de tabaco sem industrialização, diz STF
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > ICMS não incide em operações que antecedem exportação de tabaco sem industrialização, diz STF
outros

ICMS não incide em operações que antecedem exportação de tabaco sem industrialização, diz STF

Última atualização: 25 de abril de 2025 16:46
Published 25 de abril de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24/4), que é inexigível o ICMS nas operações internas que antecedem a exportação de tabaco, quando não há indícios do processo de industrialização do produto. Os ministros analisaram um recurso do Paraná contra uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que, quando da conseguinte circulação da mercadoria, é inexigível o ICMS na operação de revenda ao exportador.

Contents
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STFInscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões!

Para afastar a exigência o tributo, o TJPR considerou inexistente a operação de industrialização pelo “destalamento” do fumo, consistente da seleção e separação da lâmina do talo da folha do fumo. Segundo o tribunal estadual, o processo de seleção, separação e destalamento das folhas da planta para a exportação do produto in natura não implica em modificação da natureza, do acabamento ou da finalidade do produto.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Por essa razão, o colegiado do TJPR concluiu que a intervenção verificada no produto não poderia ser considerada como processo de industrialização, muito menos para o fim de considerar que a mercadoria remetida do Paraná não seria a mesma à exportação. “O fumo colhido segue sendo fumo, com a diferença de que antes a lâmina do talo estava incorporada à folha, ao passo que após o processo verificado na matriz, talo e folha se encontram separados”, diz a decisão.

No STF, a 2ª Turma acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça. Para ele, para chegar a uma conclusão diferente do entendimento do TJPR, seria necessário analisar novamente as operações comerciais realizadas pela empresa Premium Tabacos do Brasil S/A. Porém, segundo ele, isso não é possível por conta da Súmula 279 do STF, que diz que para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

Mendonça ainda ressaltou que também seria necessária a comparação dos fatos do caso em análise com a legislação estadual do Paraná – a exemplo do regulamento do ICMS e a Lei Estadual 11.580/1996, que dispõe sobre o tributo –, o que também não seria possível por se esbarrar na Súmula 280 da Corte, que estabelece que não cabe recurso extraordinário por ofensa a direito local.

O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Em recurso ao STF, o estado do Paraná defendia a legalidade da incidência do ICMS sobre a operação, com fundamento em dispositivos da Lei Complementar 87/1996, argumentando que a transferência de mercadorias de uma mesma empresa configura fato gerador do imposto.

Além disso, sustentava que a imunidade prevista no art. 155 da Constituição não se estende às operações anteriores à exportação, pois na própria CF se prevê a compensação dos créditos tributários nessas situações. Segundo o Paraná, a decisão do TJPR também desconsiderou a distinção entre o produto transferido da filial, no próprio estado, para a matriz, no Rio Grande do Sul, e aquele efetivamente exportado, o qual teria passado por um processo de industrialização que descaracterizaria a imunidade constitucional.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões!

Nesse mesmo sentido, mencionou o art. 4º do Decreto 7.212/2010, para sustentar que o procedimento de seleção e destalamento das folhas de tabaco alteraria a natureza do produto, caracterizando atividade industrial passível de tributação.

Apontou, ainda, contrariedade da decisão do TJPR com o entendimento firmado pelo STF no Tema 475, que estabelece que a imunidade prevista na CF não se estende às operações internas anteriores à exportação. Por fim, ressaltou que a manutenção dos créditos tributários para o exportador não equivale à isenção das operações anteriores, pois a Constituição pressupõe a incidência do imposto nessas etapas.

A decisão dos ministros ocorreu em Plenário Virtual no RE 1.539.970/PR, encerrado na última quinta-feira (24/4).

You Might Also Like

Fraudados e mal pagos: impactos do julgamento da pejotização, no Tema 1389, pelo STF

Abatida, ex-atriz da Globo é vista em bar após filha relatar sumiço

Primeira-ministra do Japão diz que quer encontrar Kim Jong-un 

Produção industrial da zona do euro fica estagnada em outubro, mostra PMI 

Díaz sobre má fase do Inter: “Momento é uma m…” 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

O frio vai voltar? Qual é previsão do tempo para SP no fim de semana 

28 de junho de 2025
Benja: Ronaldo Fenômeno deve ser candidato a presidente da CBF 
Banco do Brasil projeta 3º tri ainda “estressado” por agro 
Rússia diz que não é fácil chegar a um acordo de paz na Ucrânia com os EUA 
Kim Kardashian viaja seminua para Coreia com peças de sua marca, Skims 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?