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Gilmar nega caso Collor como precedente para julgamento de Bolsonaro 

Última atualização: 28 de abril de 2025 16:47
Published 28 de abril de 2025
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Ambos os casos têm como relator Alexandre de Moraes; Collor foi condenado por esquema de corrupção, enquanto Bolsonaro é réu por envolvimento na elaboração de uma suposta tentativa de golpe de Estado
Este conteúdo foi originalmente publicado em Gilmar nega caso Collor como precedente para julgamento de Bolsonaro no site CNN Brasil.  Política, -agencia-cnn-, Fernando Collor, Gilmar Mendes, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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Leia MaisFraude no INSS: PF tem extratos que comprovam desvio de verba por entidadesApós 17 dias internado, Bolsonaro deve iniciar alimentação via oralMendonça Filho será relator da PEC da Segurança Pública na CCJ da CâmaraJulgamento de Collor

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta segunda-feira (28), que caso do ex-presidente Fernando Collor, preso na última sexta-feira (25), em Maceió, não pode ser visto como um precedente para o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Eu não vejo assim, eu acho que cada caso tem suas peculiaridades e suas singularidades. Não acho que devamos tirar daqui qualquer outra conclusão”, afirmou Gilmar após participar de um evento no Instituto dos Advogados de São Paulo, na capital paulista.

Ambos os casos têm como relator Alexandre de Moraes, ministro do STF, mas possuem naturezas diferentes. Collor foi condenado por corrupção em esquema na BR Distribuidora, atual Vibra, que tem ligação com a Lava Jato, enquanto Bolsonaro tornou-se réu por envolvimento na elaboração de uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

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Julgamento de Collor

Fernando Collor e foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.

Além da prisão, Collor foi condenado a:

  • pagar 90 dias-multa;
  • pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
  • não poder exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

Na sexta-feira, a Suprema Corte havia iniciado a discussão sobre o caso de Collor, mas o Gilmar Mendes pediu destaque, o que levou o julgamento que discute a manutenção da ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor para o plenário físico. Contudo o magistrado voltou atrás na decisão, permitindo que a análise prossiga no plenário virtual.

Nesta segunda-feira, Gilmar justificou que retirou o pedido de destaque por entender que já havia votos nesse sentido e um pedido de prisão domiciliar, proposto pela defesa do ex-mandatário e que está sendo analisado por Moraes.

“É porque já havia votos nesse sentido lá no plenário virtual e também há um pedido de prisão domiciliar que está sendo deliberado pelo ministro Alexandre, então vamos aguardar os desdobramentos”, afirmou Gilmar Mendes.

Após o recuo do decano do STF, o julgamento foi retomando na manhã desta segunda-feira (28), com prazo de encerramento às 23h59.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Gilmar nega caso Collor como precedente para julgamento de Bolsonaro no site CNN Brasil.

 

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