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Banco deverá indenizar correntista por não usar nome social do cliente

Última atualização: 29 de abril de 2025 09:41
Published 29 de abril de 2025
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização que o banco digital Mercado Pago deverá pagar a um correntista transexual.

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O cliente teve o nome civil de nascimento – também conhecido como “nome morto” – usado indevidamente em registros bancários, mesmo após cobrar diversas vezes pela atualização cadastral.

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O correntista fez os processos para retificação do nome e do gênero em 2023, mas enfrentou resistência do banco digital para ter os dados pessoais corrigidos.

Mesmo com os pedidos, documentos bancários, cartões e notificações continuaram a ser emitidos com o nome morto do cliente, o que lhe causou constrangimentos; por isso, ele entrou na Justiça e pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

A 3ª Vara Cível de Brasília reconheceu a falha do banco, determinou a correção dos dados e o pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. O consumidor recorreu e, ao julgar o recurso, os desembargadores da 2ª Turma Cível destacaram que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental.

Para o relator do processo, houve falha na prestação do serviço e violação ao direito do consumidor. Ao aumentar o valor da indenização, a turma considerou, ainda, a gravidade do constrangimento e os danos emocionais sofridos pelo cliente.

O valor de R$ 8 mil foi considerado justo pelo colegiado para reparar o dano moral e evitar casos semelhantes. A decisão também manteve a ordem para que o Mercado Pago atualize os dados do correntista e use exclusivamente as informações retificadas dele, em todos os registros bancários.

A decisão foi unânime, e a reportagem entrou em contato com a plataforma Mercado Pago, para pedir posicionamento sobre o caso.

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