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Portal Nação® > Noticias > outros > Licenciamento ambiental pode ser votado em maio no Senado, diz Tereza Cristina
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Licenciamento ambiental pode ser votado em maio no Senado, diz Tereza Cristina

Última atualização: 8 de maio de 2025 11:00
Published 8 de maio de 2025
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O projeto que dispõe sobre uma lei geral do licenciamento ambiental (PL 2159/2021) pode ser votado pelo plenário do Senado ainda no mês de maio, segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS). A análise, prevista para esta quarta-feira (7/5) em duas comissões, foi adiada após a leitura do relatório. Ficou estabelecido um acordo entre os senadores e a liderança do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), para que as votações nas comissões ocorram no dia 21 de maio. Após aprovado, o texto ainda precisa passar por análise em plenário.

“Eu já conversei com o senador Davi Alcolumbre e a gente deve votar isso no mês de maio, acabar com esse problema aqui no Senado”, disse a senadora durante reunião da CRA nesta quarta-feira (7/4).

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O projeto possui uma tramitação peculiar, em que é analisado simultaneamente por duas comissões: a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. Em cada comissão há um relator: na primeira é o senador, Confúcio Moura (MDB-RO) e na segunda, a senadora Tereza Cristina (PP-MS). O relatório foi lido em ambas as comissões nesta quarta.

A natureza da tramitação juntamente com o mérito polêmico da proposta foram determinantes para estabelecer uma dificuldade na negociação de um texto em comum entre os dois relatores. No entanto, após um ano e meio de negociações, ambos entraram em consenso para um texto.

O PL tem 61 artigos com regras para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais com capacidade poluidora. O texto prevê “isenção” ao licenciamento ambiental às ações de resposta imediata a desastres em caso de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

Em relação à renovação do licenciamento ambiental, um ato próprio da autoridade licenciadora deve caracterizar o empreendimento ou atividade de baixo impacto ambiental para que possa ser utilizado o benefício de renovação automática.

O texto fruto do novo acordo permitiu que fosse mantida a previsão de que determinadas atividades agrícolas não estariam sujeitas ao licenciamento ambiental caso atendessem o disposto no Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). O trecho havia sido excluído pelo senador Confúcio Moura, o que foi foco de controvérsias. No entanto, ele acabou cedendo à solicitação de Tereza Cristina. O texto prevê que a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento não afasta a realização de atividades de fiscalização pelo órgão ambiental competente, inclusive a imposição das sanções aplicáveis no caso de infrações.

Outro dissenso era em relação a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que funciona com uma autodeclaração de cumprimento dos requisitos ambientais. Uma das condições previstas é a atividade que não seja potencialmente prejudicial ao meio ambiente. Houve um acordo entre os relatores para prever a LAC exclusivamente para empreendimentos que sejam enquadrados como de “pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor degradador”.

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