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Gilmar decide que processo criminal contra Eduardo Cunha será julgado pelo Supremo

Última atualização: 20 de dezembro de 2024 16:27
Published 20 de dezembro de 2024
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O ministro Gilmar Mendes decidiu que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos, à época MDB) por suposto crime de corrupção cometido durante o seu mandato na Câmara dos Deputados.

Um grupo de parlamentares teria atuado a mando de Cunha para elaborar requerimentos na Câmara com o objetivo de constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

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O ministro atendeu, de forma parcial, uma reclamação de Cunha contra a decisão proferida pela 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que tornou o ex-deputado réu. Além da transferência do caso para o Supremo, Cunha também tinha solicitado à Corte a anulação do que havia sido decidido em instância inferior. Gilmar Mendes, no entanto, não aceitou esta segunda parte do pedido do ex-deputado, que segue como réu pela prática de corrupção. Leia a íntegra da decisão.

O ministro justificou sua decisão com base no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito (INQ) 4787. Na ação, o Supremo formou maioria pela tese de que o foro privilegiado deve ser mantido depois afastamento do cargo, mesmo que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois do fim de seu exercício. O novo entendimento, segundo Gilmar, já deve ser aplicado ao caso.

Como regra de transição, a tese estabelece a manutenção de todos os atos processuais da instância inferior, incluindo o recebimento da denúncia.

“Essa regra de transição, tal como o próprio mérito da questão de ordem, foi avalizada pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve balizar a aplicação do precedente ao caso concreto”, afirmou o ministro Gilmar.

O decano ainda declarou que a prerrogativa de foro é uma garantia da estabilidade das instituições democráticas e preservar o funcionamento do Estado. Ela evitaria represálias ao agente público em razão de sua atuação.

“Garantir a esses agentes a prerrogativa de serem julgados por juízes experientes, no Tribunal escolhido pelo legislador, mesmo após a aposentadoria ou fim do mandato, parece ser a melhor maneira de preservar a liberdade de ação no desempenho das suas funções”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes é relator da Reclamação (RCL) 73.492, ajuizada por Cunha no Supremo.

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