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Portal Nação® > Noticias > outros > Cão de criança com autismo foi impedido de voar em outra ocasião; entenda 
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Cão de criança com autismo foi impedido de voar em outra ocasião; entenda 

Última atualização: 26 de maio de 2025 11:00
Published 26 de maio de 2025
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Impasse entre a família e a companhia aérea teve início em abril deste ano  Rio de Janeiro, -agencia-cnn-, Autismo, Companhia aérea, Transtorno do espectro autista CNN Brasil

Contents
Leia MaisVoo é cancelado após empresa proibir embarque de cão de criança autistaCão de criança autista proibido de embarcar em avião: o que dizem as regrasVídeo: criança autista é arrastada em clínica e funcionárias são presasOrdem judicialCondições da companhia

Um voo da empresa aérea TAP foi cancelado no último sábado (24), no Rio de Janeiro, com destino a Lisboa, em Portugal, após a companhia descumprir uma decisão liminar que autorizava o embarque de um cão de serviço na cabine da aeronave.

Esta não foi a primeira vez que o animal, que serve de auxílio para uma criança com autismo, enfrentou obstáculos com a companhia. A primeira recusa pela TAP ocorreu em 8 de abril de 2025, durante a mudança da família para Portugal.

O cachorro, chamado Teddy, é um auxílio fundamental para uma garota com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que reside em Portugal. A advogada da família, Fernanda Lontra, informou que sua cliente obteve uma liminar para levar o animal até a irmã, que necessitaria do auxílio constante do cachorro Teddy. Teddy foi treinado para acompanhar pessoas com deficiência, para estar com a irmã e ajudar a acalmá-la durante as crises, acompanhando-a 24 horas por dia.

O impasse entre a família e a TAP teve início em abril deste ano, quando os pais e a irmã da jovem estavam de mudança para Portugal. No momento da decolagem, a companhia aérea informou à família que não permitiria o embarque do cão na cabine de passageiros. Após essa recusa inicial, Teddy ficou no Brasil, separado da família e da criança com TEA.

Diante da separação e da necessidade do animal, a irmã da jovem no Brasil buscou a via judicial. No dia 16 de maio de 2025, a 5ª Vara Cível de Niterói (RJ) concedeu um mandado de intimação e determinou que o animal embarcasse para Portugal em um voo junto com a irmã da criança com espectro autista. O voo determinado era o que aconteceria no último sábado (24).

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Ordem judicial

Apesar da ordem judicial, a companhia aérea recusou o embarque de Teddy na cabine, mesmo após a família enviar a documentação necessária. A TAP propôs que o animal viajasse como bagagem. As Condições Gerais de Transporte da TAP indicam que animais podem ser transportados como Bagagem Despachada ou na cabine dependendo do porte, peso e dimensões, e que cães guia acompanhando passageiros com deficiência visual e outros animais de suporte emocional são transportados gratuitamente, mas o transporte está sujeito a condições específicas.

Diante da recusa da companhia em cumprir a ordem judicial, a Polícia Federal interveio. Segundo a irmã da jovem, como a TAP não estava colaborando, a Polícia Federal entrou na questão porque a empresa não estava querendo cumprir a ordem. Em consequência, um funcionário da TAP foi autuado pela Polícia Federal por não cumprir a ordem judicial.

Em nota, a TAP informou que foi obrigada a cancelar o voo. A companhia justificou a ação afirmando que a decisão judicial de autoridades brasileiras “violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal” e “colocaria em risco a segurança a bordo”. A TAP ressaltou que o cancelamento foi devido à obrigação judicial de transportar em cabine um animal que, segundo a empresa, “não cumpre com a regulamentação aérea”.

A empresa também salientou que a pessoa que necessita do acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo, sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço. A TAP disse que lamenta a situação, mas reforça que jamais colocará em risco a segurança dos passageiros, “nem mesmo por ordem judicial”.

Condições da companhia

As Condições Gerais de Transporte da TAP também indicam que, se concordarem em transportar animais, eles serão transportados como Bagagem Despachada ou na cabine dependendo do porte, peso e dimensões.

O manual da companhia aponta que o passageiro deve entrar em contato com a TAP com antecedência razoável para verificar as condições. Para animais como cães, gatos, pássaros e outros animais de estimação, o passageiro deve garantir que estão devidamente engaiolados e acompanhados de documentos válidos, como atestados de saúde e vacina, autorizações de entrada e outros documentos exigidos pelos países de saída, entrada ou trânsito, sem o que não serão aceites para transporte.

O passageiro também deverá reembolsar a companhia por quaisquer multas, custos, perdas ou responsabilidades impostas ou incorridas devido ao não cumprimento dos documentos necessários.

 

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