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DF é condenado a indenizar homem abordado e agredido em casa por PMs

Última atualização: 28 de maio de 2025 12:09
Published 28 de maio de 2025
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Em decisão unânime na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Estado devido a agressões físicas sofridas por um homem abordado pela Polícia Militar (PMDF).

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Leia tambémVídeo: homem finge estar armado, assalta loja de açaí e é preso no DFPM de folga atira e fere dois bandidos durante assalto no DF

O agredido teria sido acusado por uma vizinha de cometer os crimes de ameaça, injúria e perturbação do sossego. Depois de a PMDF ser acionada, policiais militares foram ao apartamento dele, onde o agrediram com socos e chutes.

O autor do processo chegou a sofrer uma lesão no nariz e, por isso, teve de passar por uma cirurgia corretora. A nova decisão do TJDFT manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização de R$ 5 mil ao homem agredido pelos PMs.

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Após ser condenado, em primeira instância, no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, o Distrito Federal apresentou recurso contra a decisão, mas ela acabou mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Para os desembargadores que analisaram o processo, as provas reunidas, como vídeos, fotografias, laudos e depoimentos, demonstraram a abusividade na abordagem. Assim, esses elementos comprovam o ato ilícito dos servidores públicos.

“A conduta dos agentes estatais violou a integridade física do autor, bem como foi suficiente para causar danos aos direitos da personalidade, o que caracteriza dano moral indenizável pelo Estado”, sentenciou o colegiado.

Por meio de nota, a Polícia Militar informou que não comenta decisões judiciais, mas ressaltou o “compromisso contínuo com a atualização técnica do efetivo, buscando sempre incorporar o que há de mais moderno e eficiente no atendimento ao público”.

Além da corporação, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que representa a unidade da Federação na Justiça, comunicou que “não apresentou recurso contra a manutenção da sentença”, mas não detalhou se pretende fazê-lo.

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