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Portal Nação® > Noticias > outros > CNJ anula permissão para prisão de detentos em “saidinha” sem decisão judicial 
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CNJ anula permissão para prisão de detentos em “saidinha” sem decisão judicial 

Última atualização: 24 de dezembro de 2024 10:36
Published 24 de dezembro de 2024
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Órgão declarou nulidade no trecho de uma portaria da Justiça de São Paulo que permitia que as polícias Civil e Militar realizassem a prisão de detentos caso constatado descumprimento de condições determinadas nas saída temporária
Este conteúdo foi originalmente publicado em CNJ anula permissão para prisão de detentos em “saidinha” sem decisão judicial no site CNN Brasil.  São Paulo, -agencia-cnn-, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), São Paulo (estado), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TJSP CNN Brasil

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou, nesta terça-feira (23), nulidade no trecho de uma portaria da Justiça de São Paulo que permitia que as polícias Civil e Militar realizassem a prisão de detentos, sem a exigência de uma decisão judicial, caso fosse constatado descumprimento de condições determinadas em saída temporária.

Segundo o CNJ, o pedido para a anulação do trecho foi formulado pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça.

O pedido foi analisado durante a 9° Sessão Virtual Extraordinária deste ano, encerrada na última quinta-feira (19), e discutiu a legalidade do normativo que regulamentava o processamento das autorizações de saídas temporárias de detentos.

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Assim, a solicitação tinha o objetivo de discutir se a custódia de presos no estado de São Paulo, em casos de descumprimento das condições das saídas temporárias, se adequavam à lei vigente, especialmente no que previa o parágrafo 2º do artigo 7º da portaria 2/2019 do TJSP:

“As Polícias Civil e Militar deverão fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria e, constatando o descumprimento pelo sentenciado, deverão conduzi-lo ao presídio, onde permanecerá custodiado, como medida acautelatória em proteção à sociedade, comunicando-se o ocorrido à Unidade Regional competente (ou ao plantão judicial, se o caso) imediatamente em seguida, para apreciação do caso, mediante decisão jurisdicional a ser prolatada”.

O CNJ aponta que os argumentos utilizados para questionar a legalidade da portaria se baseiam em uma necessidade de decisão judicial, exceto em casos de flagrante.

José Rotondano, conselheiro relator do procedimento, destacou que a portaria, ao permitir a ação direta das polícias, poderia violar garantias legais e processuais dos presos.

“A ‘custódia’ promovida no estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprido as condições de saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial”, descreveu o voto do relator.

Dessa maneira, agora, o Conselho Nacional alega em tese de julgamento que “o descumprimento das condições da saída temporária não pode implicar na custódia do sentenciado em presídio por decisão de autoridade administrativa, porquanto a restrição de liberdade (prisão) depende de ordem judicial, salvo os casos de flagrante delito”.

Prisões ilegais em “saidinhas”

Em maio deste ano, um relatório feito pela Defensoria Pública de São Paulo afirmou que a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana efetuaram prisões ilegais de indivíduos que estavam usufruindo o benefício da saída temporária em março de 2024.

O órgão apontou que, durante o período, 35 mil pessoas deixaram as unidades prisionais e 417 foram presas por suposto descumprimento das normas.

A Defensoria analisou 157 casos de pessoas nessa situação, que foram divididos entre: hipótese de descumprimento, raça, motivo da abordagem policial, conteúdo da decisão judicial, força de segurança que realizou a prisão, alegação de violência policial e juntada de laudo de corpo de delito do Instituto Médico Legal.

Segundo o relatório, 61,7% das prisões foram realizadas por descumprimento do horário de recolhimento. Os presos em saída temporária são proibidos de transitar fora de casa entre 19h e 6h.

O segundo maior motivo para a prisão foi a ingestão de álcool e drogas, que correspondeu a 12% dos casos analisados. Porém, em nenhum dos casos foi anexado o laudo do Instituto Médico Legal que indicava a presença dessas substâncias no corpo.

A legislação brasileira exige que, para se realizar busca pessoal, deve haver “fundada suspeita”. Porém, segundo a Defensoria, em 30% dos processos verificados, não houve qualquer descrição, no registro da ocorrência, de qual teria sido a motivação ou suspeita para a abordagem, fato que tornaria a prisão ilegal.

À época da divulgação do relatório, a Secretaria de Segurança Pública afirmou que as prisões foram feitas por meio de parceria do Governo de São Paulo e do Tribunal de Justiça, firmada em 2023, e que em todos os casos, os presos reconduzidos pela polícia a unidades prisionais passam por audiências de custódia nas 24 horas seguintes.

Segundo a pasta, desde a implementação da medida, em junho do ano passado, cerca de 1.500 detentos beneficiados foram presos pela Polícia Militar por descumprimento das regras impostas pelo Poder Judiciário, dos quais 119 foram flagrados cometendo novos crimes.

*Sob supervisão

Este conteúdo foi originalmente publicado em CNJ anula permissão para prisão de detentos em “saidinha” sem decisão judicial no site CNN Brasil.

 

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