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Portal Nação® > Noticias > outros > Entidade pede revogação definitiva de portaria sobre trabalho em feriados 
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Entidade pede revogação definitiva de portaria sobre trabalho em feriados 

Última atualização: 18 de junho de 2025 17:42
Published 18 de junho de 2025
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Confederação critica medida como retrocesso e alerta para insegurança jurídica no setor do comércio  Macroeconomia, CNN Brasil Money, Comércio, Trabalho, Varejo CNN Brasil

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A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pediu, nesta quarta-feira (18), a revogação definitiva da portaria que restringe o trabalho nos feriados em dez setores do comércio.

A solicitação acontece após o quarto adiamento da portaria.

Na última terça-feira (17), o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

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Segundo a confederação, a medida causa preocupação entre empregadores e insegurança jurídica no setor.

“Trata-se de uma medida arbitrária, que representa um grave retrocesso nas relações de trabalho, contraria frontalmente a Lei da Liberdade Econômica e impõe obstáculos inaceitáveis à atividade empresarial no Brasil”, afirma o presidente da CACB, Alfredo Cotait.

Em nota à imprensa, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, argumenta que a portaria visa o diálogo entre empregador e poder público.

“Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, disse o ministro.

O associado da área trabalhista do escritório Vieira Rezende Advogados, Felipe Matias, detalha que o adiamento da entrada em vigor revela entraves políticos.

“Entidades patronais, sobretudo do comércio e serviços, mobilizaram-se contra a medida, alegando falta de previsibilidade e risco ao funcionamento de atividades essenciais. Além disso, tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de decreto legislativo com o objetivo de sustar os efeitos da portaria, o que evidencia a pressão parlamentar”, diz.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo garantir que o trabalho em feriados seja feito de acordo com a lei, que é a Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007.

Segundo essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados só pode acontecer se houver uma autorização prevista em acordo ou convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além de respeitar as regras municipais.

A medida visa corrigir uma situação que aconteceu no governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a permitir o trabalho em feriados de forma unilateral, contrariando as leis existentes, na avaliação da atual gestão.

Ao reafirmar que é preciso ter uma convenção coletiva para autorizar o funcionamento nesses dias, o governo federal busca reforçar a importância da negociação coletiva como base para as relações de trabalho e como uma forma justa de equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores.

Por outro lado, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) se diz preocupada com a postergação da aplicação da Portaria nº 3.665/2023.

“Negociar com o sindicato não é burocracia. É um instrumento de equilíbrio, proteção e valorização da mão de obra. Toda vez que se tenta enfraquecer a negociação coletiva, enfraquece-se o trabalhador e ameaça-se a própria democracia nas relações de trabalho”, diz a CNTC em nota à imprensa.

De acordo com o advogado trabalhista Felipe Matias, o descumprimento da exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados pode gerar sanções administrativas, como autuação pela fiscalização do trabalho e aplicação da multa. Além disso, os trabalhadores podem requerer judicialmente o pagamento em dobro pelo feriado trabalhado.

“Em casos de reincidência ou generalização da prática, não se descarta a atuação do Ministério Público do Trabalho e seus auditores fiscais, com eventual responsabilização coletiva. Portanto, empresas devem estar atentas à necessidade de acordo ou convenção coletiva expressa e à legislação para evitar passivos trabalhistas e riscos reputacionais”, finaliza.

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