A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ordenou que o governo da Nicarágua informe o paradeiro de Angélica Patricia Chavarría Altamira, cunhada e opositora do atual presidente, Daniel Ortega, e a liberte imediatamente.
Ela está desaparecida desde a morte do marido, o general Humberto Ortega Saavedra, ex-chefe do Exército nicaraguense, irmão e crítico histórico do presidente, em 30 de setembro de 2024.
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Por ordem de Daniel Ortega, Humberto foi posto sob “cuidados médicos permanentes” em sua casa, em 19 de maio de 2024, o que foi interpretado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) como uma prisão domiciliar.
Na ocasião, a casa do general ficou cercada por policiais, e os telefones e computadores foram confiscados, abolindo qualquer comunicação externa. Ele denunciou a situação em uma gravação de áudio, divulgada postumamente pelo site de notícias Confidencial. “Suspenderam todas as minhas liberdades. O mesmo vale para minha companheira, Angélica, que me apoia moralmente, devido a seus firmes princípios libertários”, disse.
Pouco antes de ser enclausurado, Humberto havia declarado publicamente que o irmão não tinha sucessores e que seu regime ditatorial não resistiria à sua morte, o que teria irritado Daniel. Angélica acabou presa junta ao marido, também incomunicável.
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Quando Humberto Ortega morreu, aos 77 anos, em decorrência de uma parada cardiorrespiratória, a mulher sumiu. A família dela relatou que, além da completa falta de contato, as contas bancárias dela foram congeladas e familiares que tentaram descobrir seu paradeiro sofreram ameaças de prisão do governo.
Na mesma resolução, emitida no último dia 11 de junho, os juízes também exigiram que o governo da Nicarágua liberte o advogado Julio Antonio Quintana Carvajal e do político opositor José Alejandro Hurtado Díaz, presos pelo regime em suas casas e igualmente desaparecidos, desde então.
Para a CIDH, autora do pedido ao tribunal, a situação se configura como de risco extremo, urgente e irreparável. A Comissão diz que a medida se justifica para garantir os direitos à vida, à integridade pessoal, à saúde e à liberdade pessoal dos opositores de Daniel Ortega.
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“Os beneficiários foram detidos entre maio de 2024 e janeiro de 2025, no contexto da criminalização de qualquer pessoa identificada ou percebida como crítica ou contrária ao governo atual e, em geral, de diversos atores da sociedade civil que tentassem participar da vida pública, social, política ou religiosa na Nicarágua. Vários meses após a detenção dos supostos beneficiários, suas famílias permanecem sem acesso a informações oficiais sobre seu paradeiro, os motivos de sua detenção e seu estado de saúde”.
A decisão exige que a Nicarágua informe a situação das pessoas envolvidas até 18 de junho. Após esse prazo, o Estado deve apresentar um relatório mensal sobre as medidas adotadas para cumprir as medidas impostas.