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A década da reação: como o Judiciário se armou contra a litigância desleal

Última atualização: 24 de junho de 2025 05:00
Published 24 de junho de 2025
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O sistema de Justiça brasileiro enfrenta um desafio crescente, conhecido por muitos nomes: litigância predatória, judicialização abusiva ou captação indevida de clientela, notado desde 2015. Esse fenômeno, marcado por demandas padronizadas e com características repetitivas, gerou uma reação institucional forte, principalmente nos últimos anos. O estopim para essa mobilização pode ser visto em números: o Relatório Justiça em Números 2024 revelou um recorde de 35 milhões de novos processos registrados em 2023, o maior volume em quase duas décadas de série histórica.

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Diante dessa avalanche, consolidou-se um dilema: de um lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na defesa do legítimo direito de acesso ao Judiciário ; de outro, os tribunais, buscando maior celeridade e combatendo o congestionamento causado por ações consideradas abusivas. O Judiciário reitera que não visa impedir o ajuizamento de ações legítimas, mas sim enfrentar a sobrecarga que afeta a tramitação de todos os processos.

A resposta a esse impasse foi construída gradualmente, em uma jornada de uma década de avanços normativos e tecnológicos. A base para essa reação foi lançada com o Código de Processo Civil de 2015, que fortaleceu os mecanismos para coibir a litigância de má-fé, prevendo penalidades para quem utiliza o processo de forma desleal ou abusiva. Em 2020, o esforço ganhou um braço institucional com a criação da Rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 349), uma iniciativa para identificar e enfrentar práticas repetitivas em escala nacional. A partir daí, as ações tornaram-se mais específicas: em 2022, a Recomendação CNJ nº 127 estabeleceu diretrizes para coibir a captação irregular de clientela, especialmente em litígios de massa.

O ano de 2024 marcou a virada tecnológica. Ferramentas como o LitisControl, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, passaram a automatizar a identificação de indícios de litigância predatória com base em padrões processuais. No mesmo ano, a Recomendação CNJ nº 159 e um novo Ato Normativo definiram estratégias de prevenção e monitoramento, incluindo o uso de cruzamento de dados e a implementação de painéis interativos nos tribunais.

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Essa trajetória culminou em março de 2025, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.198, pacificou a questão, reafirmando o papel do Judiciário na triagem e controle prévio de demandas com indícios de abusividade, desde que sempre respeitados os princípios do contraditório, da razoabilidade e da fundamentação.

Ainda que o acórdão do STJ aguarde o trânsito em julgado, o conjunto dessas medidas reflete uma mobilização institucional consistente para conter o uso inadequado do sistema judicial. Permanece, contudo, o necessário debate sobre como equilibrar o combate a práticas abusivas com a preservação das garantias fundamentais do exercício da advocacia. A tendência, contudo, é clara: o tema continuará a evoluir por meio de soluções cada vez mais integradas entre tecnologia, regulamentação e gestão judiciária, buscando maior segurança jurídica e racionalidade no uso do Poder Judiciário.

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