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Marco Civil da Internet: Fachin diverge e vota por manter a necessidade de ordem judicial

Última atualização: 25 de junho de 2025 16:30
Published 25 de junho de 2025
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu nesta quarta-feira (25/6) da maioria já formada e votou pela constitucionalidade do artigo 19, do Marco Civil da Internet. Portanto, para Fachin, fica mantida a necessidade de descumprimento de ordem judicial de retirada de conteúdo para as plataformas serem responsabilizadas, como o pagamento de indenizações.

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O ministro acompanhou a divergência aberta pelo ministro André Mendonça, mas ponderou que os fundamentos são diferentes. Na introdução do voto, Fachin defendeu uma “regulação estrutural e sistêmica”, mas que não pode ser “via Poder Judiciário”. O ministro também falou que os “remédios” para o problema das notícias falsas e remoção de conteúdo “precisam ser encontrados na caixa de ferramentas da própria democracia”.

“A falta de transparência dos fluxos informacionais, a opacidade no uso de dados para direcionamento de publicidade, a personalização de conteúdo que conduz aos denominados filtros bolha e câmaras de eco, não serão solucionados por uma interpretação constitucional mais atualizada do art. 19 do Marco Civil da Internet. Faço coro aos colegas que me antecederam ao apelo ao legislador para a matéria tão sensível”, afirmou o ministro em seu voto.

O ministro Fachin sugeriu a seguinte tese: “Quando ofereçam apenas serviços de acesso, busca e armazenamento de dados sem interferir em seu conteúdo, os provedores de aplicação somente podem ser responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para, no âmbito e nos limites técnicos de seu funcionamento e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.

Já existe maioria formada entre os ministros para alterar o regime de responsabilização das plataformas de redes sociais por conteúdos postados por usuários. A maioria dos ministros entende que, como regra geral, as empresas devem retirar os conteúdos criminosos assim que houver a notificação do ofendido, sem necessidade de ordem judicial, conforme prevê a legislação atual. O placar está 7 a 2.

Embora já exista maioria formada em relação à responsabilidade civil das big techs, ainda existem pontos indefinidos para a construção final da tese. Como a discussão se dá em repercussão geral, o que for decidido no STF valerá para todas as instâncias judiciais.

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