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STF reconhece constitucionalidades de decretos que limitam acesso a armas 

Última atualização: 25 de junho de 2025 16:28
Published 25 de junho de 2025
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Todos os ministros acompanharam o relator Gilmar Mendes, que votou favorável ao pedido do governo federal  Política, Armas, Gilmar Mendes, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

Contents
Leia MaisFachin acompanha Mendonça e vota contra responsabilização de big techsNão se combate crime organizado cometendo crime, diz Gilmar MendesMaioria do STF valida decretos de Lula que restringem acesso a armasVoto do relator

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dos decretos que suspenderam os registros para compra e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs). O julgamento ocorreu em plenário virtual encerrado nessa terça-feira (24).

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85 foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que votou para reconhecer a constitucionalidade dos decretos nº 11.366/2023 e 11.615/2023, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023. Todos os dez ministros acompanharam o relator na íntegra.

As normas reduziram o acesso a armas e munições para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores. Além disso, retomou a distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.

Nesta modalidade de ação, a presidência da República buscou confirmar que as normas estão em conformidade com a Constituição. Na prática, serve para evitar questionamentos futuros sobre a legalidade dos decretos.

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Voto do relator

Gilmar Mendes afirmou em seu voto que o tema é sensível e lembrou que o atentado de 8 de janeiro de 2023 foi patrocinado por grupos armamentistas. O ministro ressaltou que o Estatuto do Desamamento (Lei 10.826/2003) tem objetivo claro de aprimorar os mecanismos de controle da circulação de armas de fogo no país a fim de combater a violência social.

“Sob a ótica da observância das normas de competência para a edição dos decretos, tenho que a constitucionalidade formal de ambos os decretos é inequívoca”, destacou.

O ministro frisou que é atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos CACs, assim também para suspender novos cadastros.

 

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