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Portal Nação® > Noticias > outros > Julgamento do ex-presidente Bolsonaro deve ocorrer entre agosto e setembro
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Julgamento do ex-presidente Bolsonaro deve ocorrer entre agosto e setembro

Última atualização: 27 de junho de 2025 15:32
Published 27 de junho de 2025
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O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus da trama golpista poderá ser marcado a partir de 45 dias – quando vencem os prazos das alegações finais das defesas dos réus e do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet. Nesta sexta-feira (27/6), o ministro Alexandre de Moraes, abriu o prazo para as alegações finais. Depois disso, o julgamento pode ser agendado pelo presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin.

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Contudo, o julgamento não deve ser marcado tão logo termine a fase das alegações finais, pois os demais ministros da 1ª Turma – Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux – terão um tempo para analisar os autos. Dessa forma, o julgamento ocorrerá ainda no início do 2º semestre, entre agosto e setembro.

Como a ação penal tem um réu preso – o general Braga Netto – o prazo correrá durante o recesso. Pelo regimento interno do STF, o PGR, Paulo Gonet tem 15 dias para as alegações finais. Depois, será iniciado o prazo de 15 dias para o réu colaborador Mauro Cid e, na sequência, o prazo em conjunto de 15 dias para as demais defesas.

No mesmo despacho para as alegações finais, Moraes oficiou aos Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Eleitorais e aos Tribunais Regionais Federais para que encaminhem, em 5 dias, as certidões de antecedentes criminais dos réus. Na hipótese de documento positivo, deverá vir o detalhamento do trâmite do processo mencionado.

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas foram denunciadas por tentativa de golpe de Estado pela PGR. A denúncia foi dividida em cinco núcleos – o de Bolsonaro é o núcleo 1. O ex-presidente e os outros sete tornaram-se réus no dia 26 de março.

O grupo é acusado dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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