O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte mantenha nas mãos do INSS a fixação do teto de juros em operações de crédito consignado a seus beneficiários com desconto em folha. O PDT solicita também uma liminar de modo que o STF determine a juízes e os tribunais que suspendam o julgamento dos processos que discutam o tema em outras instâncias.
A ação é o oposto de outra ajuizada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Para a entidade, ao limitar os juros, o INSS invade as atribuições regulatórias do Conselho Monetário Nacional (CMN) e a organização do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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A Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003) permitiu que os segurados do INSS possam autorizar que o INSS faça descontos em folha de empréstimos realizados com bancos e que caberá ao órgão regulamentar a questão.
Desde 2006, por meio de portarias, o INSS regulamenta as operações de crédito consignado de seus beneficiários e entre as atribuições. Funcionava assim: o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendava o teto e depois o INSS editava uma instrução normativa com a alíquota.
A partir de 2023, a dinâmica mudou e a recomendação do CNPS no Diário Oficial da União já se tornou suficiente para que os novos limites entrassem em vigor. As alterações normativas e o teto incomodaram as instituições financeiras que defendem que da forma como está, as operações não estão rentáveis e, com isso, a oferta de crédito a aposentados e pensionistas vem diminuindo.
Contudo, o PDT defende o contrário. Para o partido, cabe ao INSS proteger os beneficiários de juros abusivos. O partido sustenta que, ao limitar os juros dos consignados, o INSS dá efetividade à “função social” da Previdência Social.
“A proteção do segurado, aqui, não se resume à concessão do benefício pecuniário, mas abrange também a tutela de sua integridade econômica frente às dinâmicas de mercado que, se desreguladas, podem comprometer os objetivos de justiça social, equidade e dignidade da pessoa humana”, diz trecho da peça enviada ao STF.
De acordo com o PDT, a controvérsia se acentuou em razão do estreitamento da margem de rentabilidade das instituições financeiras, provocada pela combinação entre o novo teto imposto às operações consignadas e o aumento do custo de captação. “Refletido na elevação da taxa DI de dois anos, que passou de 9,6% no início do ano para cerca de 14%. Isso impulsionada pela deterioração do cenário fiscal e pelas expectativas de manutenção ou elevação da taxa básica de juros (Selic) por parte do Banco Central”.