Concessionária afirma que cobrança de até R$ 10 por aluno como contrapartida é um direito previsto contratualmente; MP vê prejuízo ao patrimônio público e social São Paulo, -agencia-cnn-, Parque do Ibirapuera, patrimonio, taxas CNN Brasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu uma liminar que autoriza a concessionária Urbia a realizar a cobrança obrigatória de uma taxa por uso comercial do Parque Ibirapuera de uma assessoria esportiva da capital. A disputa ocorre desde o ano passado.
De acordo com com a liminar, “a autora sagrou-se vencedora em concorrência pública e foi contratada pela Prefeitura, mediante contrato administrativo de concessão de bem público, para prestar serviços de gestão, operação e manutenção de diversos parques públicos, dentre eles o Ibirapuera.”
O Ministério Público investiga, desde novembro do ano passado, a Prefeitura de São Paulo e a concessionária Urbia por supostas irregularidades no Parque Ibirapuera, na zona Sul da capital paulista.
O promotor do MPSP, Silvio Marques, afirmou que o inquérito civil foi instaurado por prejuízo ao patrimônio público, prejuízo ao patrimônio social e envolve vários aspectos relacionados a essa concessão que foi feita pela prefeitura em relação ao Parque Ibirapuera.
“Em relação às assessorias esportivas, o que eu posso dizer é que o Código Civil Brasileiro determina que parques, ruas, mares e outros equipamentos públicos são de uso comum da população”, diz o promotor.
Segundo ele, o inquérito envolve a supressão de área verde para a construção de espaços lucrativos para a empresa e a descaracterização do parque como um todo, que é tombado pelo patrimônio histórico.
Silvio afirma que a decisão é contrária ao que dispõe o Código Civil e que inquérito o defende o interesse público, A partir do cancelamento do contrato de concessão. “Como aqui em São Paulo existem cerca de 300 assessorias, se a Urbia for autorizada a colocar todas as assessorias de uma vez só lá, não vai sobrar espaço para ninguém”, conclui ele.
A concessionária Urbia diz que a atuação de assessorias esportivas é historicamente presente no Parque Ibirapuera e está expressamente prevista como atividade econômica no Plano Diretor do Parque. Portanto, deve se adequar ao modelo de concessão vigente.
De acordo com a empresa, “a cobrança de até R$ 10 por aluno, feita diretamente às empresas como contrapartida pelo uso comercial do espaço público, é um direito previsto contratualmente e contribui para a zeladoria do parque, o monitoramento da atividade e a preservação do patrimônio.”
A Urbia afirmou ainda que a campanha conduzida pelo promotor do Ministério Público de São Paulo, Silvio Marques é “difamatória” e ” tem antecipado à imprensa opiniões pessoais e juízos de valor sobre as atividades do parque, gerando desinformação e prejuízos concretos à imagem da concessionária.”
Silvio afirmou ainda que chegou à solicitar o cancelamento à Secretaria de Verde e Meio Ambiente o cancelamento dessa decisão, mas disse que a solicitação não foi atendida.
A Secretaria de Verde e Meio Ambiente reiterou que a concessão garante o direito de exploração econômica prevista em contrato e que o Plano Diretor do Ibirapuera define a “assessoria esportiva” como atividade passível de cobrança.
A pasta ainda reforçou que foram realizadas reuniões com a concessionária e a Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC-SP), para tratar da regularização da atividade das assessorias esportivas no local com sugestões de ambas as partes.
A The Run Negócios No Esporte Ltda, assessoria que deverá pagar a taxa à Urbia, afirmou que está buscando orientação jurídica para responder a liminar que os “obriga” a assinar o contrato com a concessionária.
A CNN procurou a Prefeitura de São Paulo e aguarda retorno.
*Sob supervisão de AR.