By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: STJ julgará exclusão de ICMS na base de crédito de PIS/Cofins como repetitivo
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > STJ julgará exclusão de ICMS na base de crédito de PIS/Cofins como repetitivo
outros

STJ julgará exclusão de ICMS na base de crédito de PIS/Cofins como repetitivo

Última atualização: 6 de julho de 2025 07:49
Published 6 de julho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a possibilidade de exclusão do ICMShttps://www.jota.info/tributos/pis-cofins da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins na aquisição de produtos. O julgamento ainda não teve Tema cadastrado e não há data prevista para ocorrer. O relator dos repetitivos é o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Contents
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 23/6. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFInformações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTAInscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões!

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 23/6. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A discussão teve início com a edição da Lei 14.592/2023, que passou a vedar o creditamento de PIS e Cofins sobre o ICMS não recuperável nas aquisições. Tratou-se de uma mudança motivada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 (Tese do Século), que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições na saída de mercadorias.

Recentemente, o STF decidiu não reconhecer a repercussão geral de um recurso que discutia o tema. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a tese tem natureza infraconstitucional, por depender da interpretação de normas como a MP 1.159/2023 e as Leis 14.592/2023, 10.637/2002 e 10.833/2003.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Os contribuintes argumentam, no STJ, que o julgamento do Supremo se restringiu às operações de venda e, por isso, não pode ser automaticamente estendido às aquisições. Alegam que, para o comprador, o ICMS destacado na nota fiscal representa um custo efetivo, razão pela qual sua inclusão na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins deve ser mantida em respeito ao princípio da não cumulatividade.

A jurisprudência da Corte nesse sentido é desfavorável aos contribuintes, embora os colegiados tenham se pronunciado poucas vezes sobre o tema. O STJ decidiu no Tema 1231 que o ICMS-ST não gera direito a crédito de PIS/Cofins.

Para o advogado tributarista Carlos Amorim, sócio do Martinelli Advogados, ambos os temas precisam ser lidos conjuntamente, especialmente em razão do vínculo com o Tema 69 do STF. Segundo ele, a Lei 14.592/2023, que deu origem à atual discussão no STJ, foi além do que decidiu o Supremo ao excluir o ICMS não apenas da base de cálculo do débito das contribuições, mas também da base de crédito.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões!

Amorim acredita que o raciocínio adotado no Tema 1.231 pode “ecoar” na discussão sobre o ICMS ordinário. Ainda assim, ressalta que há diferenças relevantes, como a definição do que compõe o “valor do item” para fins de creditamento e o fato de que o ICMS próprio, destacado na nota, representa custo de aquisição.

Os recursos que versam sobre a discussão tramitam como REsps 2.150.097, 2.150.894 e 2.151.146.

You Might Also Like

João Fonseca conquista melhor ranking na carreira após participação em Wimbledon; confira

“Saúde global é profundamente afetada pela pobreza e pelo unilateralismo”, diz Lula no Brics

Kaique Ara assume Presidência do PT em Camaçari

Poupança no Brasil registra em junho 2º mês seguido de depósitos 

Imprensa internacional repercute acordo entre Botafogo e Davide Ancelotti 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Paixão nacional: Setor automotivo bate recorde de vendas e cria novas possibilidades de negócios

25 de abril de 2025
Otan pede investigação da causa do acidente de avião no Cazaquistão 
PM é preso suspeito de agredir oficial de justiça em Ibirité (MG) 
André Esteves, do BTG, deve integrar conselho de administração da Eneva 
Trump ameaça encerrar contratos e subsídios de Musk com os EUA 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?