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A necessidade de uma lei geral para trabalhadores temporários no setor público

Última atualização: 7 de julho de 2025 05:10
Published 7 de julho de 2025
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No momento em que o Brasil volta a enfrentar desafios urgentes relacionados à gestão pública e ao fortalecimento institucional, o Movimento Pessoas à Frente entrega ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei que estabelece o marco legal nacional para as contratações por tempo determinado no setor público.

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Trata-se de proposta madura, tecnicamente sólida e politicamente viável, fruto de meses de diálogo entre especialistas, gestores públicos e representantes da sociedade civil. O trabalho contou com o apoio técnico da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), do Profissão Docente e do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad). Mais do que preencher uma lacuna normativa, essa iniciativa busca qualificar o uso do instrumento.

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O setor público utiliza amplamente e de forma crescente esse tipo de vínculo contratual para casos de “excepcional interesse público” (CF, art. 37, IX). Mas a ausência de regras claras e uniformes tem impacto direto sobre a qualidade do serviço público e a integridade do Estado. O instrumento serve para melhorar a gestão de pessoas no setor público e por isso deve ser fortalecido.

O anteprojeto parte de um diagnóstico rigoroso e propõe um modelo que combina flexibilidade com responsabilidade. O documento tem como ponto de partida seis premissas fundamentais: necessidade de uma norma nacional, enxuta e uniforme; compromisso com direitos mínimos para os contratados; a busca por qualidade e continuidade dos serviços; respeito à autonomia dos entes federativos; moralização do uso do instituto; e reconhecimento de soluções locais legítimas.

Trata-se de uma proposta que reconhece a diversidade da administração pública brasileira — com realidades muito distintas entre municípios, estados e a União — mas que não abdica de parâmetros comuns de integridade e qualidade. A ausência de uma lei geral alimenta, em alguns casos, a insegurança jurídica, a judicialização e a precariedade institucional. A proposta visa romper esse ciclo, trazendo o regime jurídico básico para aprimorar as contratações dessa relevante categoria de trabalhadores, que é também a que mais cresceu no serviço público brasileiro nos últimos 20 anos.

Ao evitar a listagem exaustiva das hipóteses permitidas, a proposta preserva a competência dos entes subnacionais para identificar suas necessidades específicas — desde que respeitados os parâmetros mínimos da lei geral. Isso é especialmente relevante para áreas como saúde e assistência social, bem como para a educação, onde a rotatividade de profissionais, a transição para escolas de tempo integral e a ausência temporária de docentes demandam soluções flexíveis, porém responsáveis.

Não se trata de substituir o concurso público, nem de flexibilizar o Estado em nome de um ideal de eficiência gerencial vazio de conteúdo. É a qualificação do instrumento que, desde 1988, é amplamente utilizado. A proposta é uma resposta à altura desse atraso em regular nacionalmente o tema via norma geral que garanta legitimidade, integridade e racionalidade ao uso dos contratos temporários.

Seu objetivo é contribuir para um Estado mais confiável, com capacidade institucional fortalecida, gestão profissionalizada e serviços públicos à altura das necessidades da população, dando o tom técnico e estratégico da reforma administrativa. O anteprojeto está no Congresso, que o recebeu com o apoio do Gabinete Compartilhado. Ele também já foi apresentado ao deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do recém-criado GT da reforma administrativa na Câmara dos Deputados.

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A construção dessa proposta revela, ainda, uma importante lição sobre o modo como devemos pensar reformas institucionais no Brasil. O Movimento Pessoas à Frente não é um partido, nem uma associação corporativa. É uma coalizão ampla, comprometida com o fortalecimento e a valorização da boa gestão pública. A elaboração do anteprojeto envolveu não apenas especialistas em direito e administração pública, mas também vozes do terceiro setor, do governo, de representações sindicais, do funcionalismo e da academia. É uma política pública construída com método, transparência e compromisso com o interesse coletivo.

O Brasil precisa de um Estado capaz, ágil e confiável. A proposta de uma lei geral de contratação por tempo determinado no setor público é um passo concreto nessa direção, que reconhece a relevância desses trabalhadores no planejamento da força de trabalho e a necessidade de aprimorar suas regras. Esperamos que o Congresso Nacional abrace essa agenda com a seriedade que ela merece. Afinal, a qualidade das políticas públicas começa — e termina — nas pessoas que as executam.

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