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Sem consenso, votação do novo Código Eleitoral é adiada na CCJ do Senado

Última atualização: 9 de julho de 2025 13:53
Published 9 de julho de 2025
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Em meio a críticas, a votação do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), prevista para esta quarta-feira (9/7) foi adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Um dos motivos de dissenso é a criminalização e imposição de multas à disseminação de informações falsas em campanhas eleitorais e a quarentena de dois anos estabelecida para a candidatura de magistrados, membros do Ministério Público e policiais. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), solicitou que a matéria voltasse para a pauta na próxima semana, mas a previsão ainda não foi confirmada.

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O texto estabelece que nos três meses anteriores às eleições fica vedada a disseminação de fatos “sabidamente inverídicos” para impedir ou causar embaraços, influenciar votos ou deslegitimar o processo eleitoral. Nesse caso, fica imposta uma multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil. Também fica considerado ilícito o uso desproporcional da internet para promover ou descredenciar candidaturas, sob risco de aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 120 mil. A aplicação das multas em questão podem coexistir.

Além disso, no capítulo que trata de crimes na campanha eleitoral está prevista uma pena de 1 a 4 anos e multas a quem divulgar fatos inverídicos, isto é, fake news, sobre outro candidato durante as convenções partidárias. Nesse caso, fica estabelecido o agravamento da pena até a metade, caso o crime seja praticado com o uso de artifícios para adulteração ou criação de conteúdo audiovisual simulando a participação de candidatos em situações de conteúdo sexual.

A disposição foi alvo de críticas, principalmente, por parlamentares da oposição. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) destacou que “se alguém incorrer em todos os aumentos de pena aqui previstos, a pena pode chegar a 16 anos e oito meses de prisão”. “Olha a atrocidade que a gente está discutindo aqui nesse projeto de lei”, afirmou.

Regulação de IA

O texto traz disposições para regular o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. A proposta proíbe, em propagandas eleitorais, conteúdo audiovisual que use técnicas de inteligência artificial para simular a imagem ou voz de pessoas, mesmo com autorização. A disposição também é aplicada em casos de “personagens sintéticos”, independente de haver a intenção de enganar ou não. Para a aplicação, ficam estabelecidos contextos, como quando o conteúdo alterado busca favorecer candidaturas ou prejudicar adversários por meio de distorção e sátira, por exemplo.

Está previsto que quem usar conteúdo manipulado ou alterado por meio de IA em propaganda eleitoral deverá informar de modo explícito e destacado a natureza do material. O projeto também veda a propaganda eleitoral em canais digitais de influenciadores profissionais, mesmo que gratuitas. Mas há a previsão de que estão permitidas as “manifestações democráticas” por esses influenciadores. O texto também proíbe a compra de palavras-chave nos mecanismos de busca da internet destinadas ao reconhecimento e identificação de eventuais candidaturas.

Durante o período eleitoral, o projeto veda a veiculação de propaganda que use perfis automatizados em redes sociais, como robôs. Caso isso ocorra e a determinação de remoção de conteúdo da Justiça Eleitoral não seja cumprida, o provedor de internet poderá ser responsabilizado e obrigado a remover o conteúdo.

Emenda Pablo Marçal

O texto aprovado veda o estímulo à publicação de conteúdo eleitoral mediante a oferta de remuneração, prêmio ou vantagem. O conteúdo foi incluído por meio do acolhimento parcial de uma emenda apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele relembrou a prática usada por Pablo Marçal (PRTB) nas eleições para a Prefeitura de São Paulo em 2024, intitulada “campeonatos pagos de cortes de vídeos”.

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A prática, que consiste na criação de conteúdos curtos para ganhar visibilidade, fica proibida aos candidatos, partidos ou coligações, mas permitida pelo texto quando não envolve incentivos financeiros ou premiações.

A estratégia de Marçal motivou a sua condenação, com pena de inelegibilidade por oito anos. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, fundamenta que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que as propagandas eleitorais em ambientes digitais devem ser identificadas e só podem ser usadas pelos candidatos por meio de contrato direto com as plataformas. No caso, Marçal remunerava pessoas físicas pelos cortes para as redes sociais.

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