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Publicidade de bets: diretrizes da Senacon e do Conar

Última atualização: 14 de julho de 2025 11:00
Published 14 de julho de 2025
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Sedcon-RJ) publicaram nota técnica conjunta sobre o mercado de apostas de quota fixa, as bets. Dentre as diretrizes apresentadas, destacam-se as orientações voltadas à publicidade, especialmente sobre princípios, vedações, avisos obrigatórios e responsabilização.

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Essas diretrizes guardam similaridade com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), como será exposto no decorrer deste artigo.

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Na nota técnica, os princípios aplicáveis demonstram alinhamento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a publicidade deve ser prezar pela transparência, pela ética e pela linguagem clara e informativa. De forma adicional, as publicidades de apostas devem conter avisos sobre o desestímulo ao jogo e ter o público adulto como alvo, considerando a expressa proibição do direcionamento para crianças e adolescentes[1].

Nesse sentido, o Conar estabelece o princípio da veracidade e informação como regra. Com a exposição de informações verdadeiras, a publicidade deve se abster de: divulgar resultado ou ganho de acertos; apresentar informações irrealistas/ enganosas; induzir a ideia de que a participação pode levar ao enriquecimento e; afirmar ou sugerir ilusão de controle[2].

Nesse contexto, notam-se outras vedações na nota técnica, como a proibição de sugestão de que a aposta é um enriquecimento, uma forma de investimento ou de solução financeira. É, ainda, vedado que os riscos sejam minimizados, que haja a oferta de recompensas promocionais e que sejam adotadas formas de induzir o consumidor a acreditar que o jogo frequente pode aumentar as chances de ganho[3].

Do mesmo modo, o Conar possui princípios de responsabilidade social e de jogo responsável, que vedam que as apostas sejam utilizadas com a finalidade de: associar as apostas ao sucesso; promover/encorajar o exagero; divulgar como forma de aliviar problemas; apresentar como alternativa a empregos; sugerir/oferecer crédito ou; encorajar posturas imprudentes/criminosas/ antissociais[4].

Outro cuidado exposto na nota técnica se refere ao local e ao modo de veiculação da publicidade. Com a restrição sobre a faixa etária, é vedado que haja divulgação em ambientes escolares e universitários e tampouco é permitido o uso de personagens e/ou influenciadores populares entre adolescentes[5].

A previsão da Senacon mostra alinhamento com as regras do Conar, que estabelece que a publicidade deve ocorrer por meio de influenciadores que tenham adultos como público-alvo e que deve ser inserida em canal que não seja segmentado a menores de 18 anos. É preciso, ainda, que as pessoas que aparecem na publicidade aparentem ter mais de 21 anos e que existam mecanismos de restrição etária nos perfis e sites do anunciante[6].

Assim, como meio de minimizar riscos, a nota técnica indicou mensagens que devem constar nas publicidades realizadas. É essencial que haja a indicação da idade mínima, que deve ser acima de 18 anos e a adoção de frases como “apostar pode causar dependência” e “apostas envolvem riscos de perda financeira” [7].

De forma mais específica, o Conar prevê que a mensagem deve ser divulgada de forma ostensiva, legível e destacada, com a escolha de uma das seguintes frases: “jogue com responsabilidade”; “apostar pode levar à perda de dinheiro”; “as chances são de que você está prestes a perder”; “aposta não é investimento”; “apostar pode causar dependência” e; “aposta é assunto para adultos”. Este alerta deve constar em todas as publicidades, de forma padronizada[8].

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No tocante à responsabilidade, a nota técnica apresenta o posicionamento no sentido que os operadores possuem responsabilidade solidária com campanhas feitas por terceiros, como, por exemplo, influenciadores digitais. Nesse contexto, deve haver a disponibilidade do material contratual e publicitário para eventual fiscalização[9].

Assim, em parcerias, o Conar estabelece que as publicidades devem indicar claramente o anunciante responsável pela mensagem publicitária. Por isso, deve haver a verificação oficial dos anunciantes e a menção explícita sobre a publicidade deve ocorrer, especialmente por meio de expressões como “publicidade” ou “parceria paga”, por exemplo[10].

Percebe-se que as diretrizes da nota técnica e do Conar possuem diversos pontos em comum, o que demonstra a harmonia e favorece o setor pela simplificação de observar orientações parecidas. Do mesmo modo, beneficia os consumidores, pois explicam as expectativas dos órgãos envolvidos sobre o que deve constar na publicidade.

Por fim, os desdobramentos das diretrizes serão avaliados nos próximos meses, considerando que a nota técnica foi direcionada especialmente aos Procons para a observância do setor e que o Conar possivelmente terá novos casos para analisar a adequação às orientações sobre a publicidade. Espera-se que contribuam com a proteção dos consumidores e com mais clareza para a elaboração de futuras campanhas publicitárias.


[1] BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional do Consumidor; Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor. Nota Técnica Conjunta SEDCON-RJ e SENACON/DPDC/MJSP nº 01/2025: mercado de apostas de quota fixa (bets): regulação e impacto nas relações de consumo. Brasília; Rio de Janeiro: MJSP/SEDCON-RJ, 2025. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1vbUgbP43GyvDxbNG3T8tWQ4pHNMionCr/view>. Acesso em: 4 jun. 2025.

[2] CONAR. Regras para a publicidade de apostas. Disponível em < http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf>. Acesso em 5 jun 2025

[3] BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional do Consumidor; Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor. Nota Técnica Conjunta SEDCON-RJ e SENACON/DPDC/MJSP nº 01/2025: mercado de apostas de quota fixa (bets): regulação e impacto nas relações de consumo. Brasília; Rio de Janeiro: MJSP/SEDCON-RJ, 2025. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1vbUgbP43GyvDxbNG3T8tWQ4pHNMionCr/view>. Acesso em: 4 jun. 2025.

[4] CONAR. Regras para a publicidade de apostas. Disponível em < http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf>. Acesso em 5 jun 2025

[5] BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional do Consumidor; Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor. Nota Técnica Conjunta SEDCON-RJ e SENACON/DPDC/MJSP nº 01/2025: mercado de apostas de quota fixa (bets): regulação e impacto nas relações de consumo. Brasília; Rio de Janeiro: MJSP/SEDCON-RJ, 2025. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1vbUgbP43GyvDxbNG3T8tWQ4pHNMionCr/view>. Acesso em: 4 jun. 2025.

[6] CONAR. Regras para a publicidade de apostas. Disponível em < http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf>. Acesso em 5 jun 2025

[7] BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional do Consumidor; Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor. Nota Técnica Conjunta SEDCON-RJ e SENACON/DPDC/MJSP nº 01/2025: mercado de apostas de quota fixa (bets): regulação e impacto nas relações de consumo. Brasília; Rio de Janeiro: MJSP/SEDCON-RJ, 2025. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1vbUgbP43GyvDxbNG3T8tWQ4pHNMionCr/view>. Acesso em: 4 jun. 2025.

[8] CONAR. Regras para a publicidade de apostas. Disponível em < http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf>. Acesso em 5 jun 2025

[9] BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional do Consumidor; Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor. Nota Técnica Conjunta SEDCON-RJ e SENACON/DPDC/MJSP nº 01/2025: mercado de apostas de quota fixa (bets): regulação e impacto nas relações de consumo. Brasília; Rio de Janeiro: MJSP/SEDCON-RJ, 2025. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1vbUgbP43GyvDxbNG3T8tWQ4pHNMionCr/view>. Acesso em: 4 jun. 2025.

[10] CONAR. Regras para a publicidade de apostas. Disponível em < http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf>. Acesso em 5 jun 2025

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