By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Lei proíbe venda de “bags” para entregadores de delivery no RJ 
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Lei proíbe venda de “bags” para entregadores de delivery no RJ 
outros

Lei proíbe venda de “bags” para entregadores de delivery no RJ 

Última atualização: 17 de julho de 2025 07:14
Published 17 de julho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Medida, que entra em vigor em 90 dias, exige numeração individual e fornecimento gratuito dos equipamentos para aumentar a segurança pública e coibir crime  Rio de Janeiro, -agencia-cnn-, Entregadores de aplicativo, iFood, Rio de Janeiro (estado) CNN Brasil

Contents
Leia MaisPolícia investiga morte de grávida na Baixada FluminenseRio de Janeiro registra apenas 8 dias sem tiroteios desde o começo do anoPrefeitura interdita asilo clandestino na Zona Oeste do RioOutras determinações e sanções previstas na lei

O estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.885/25, que estabelece novas regras para as bolsas de transporte de entregadores de delivery. A medida, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (15), determina que as bolsas com logomarcas de empresas sejam numeradas individualmente e fornecidas gratuitamente pelas plataformas.

O objetivo principal da nova legislação é coibir a ação de falsos entregadores e aumentar a segurança pública, facilitando o rastreamento dos profissionais.

De autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), a nova legislação veta a comercialização de bolsas de entrega com logomarcas de empresas por terceiros não autorizados. A norma especifica que apenas as plataformas de delivery poderão fornecer os equipamentos, sem custo para o trabalhador. Bolsas genéricas, que não possuem identificação de marcas, como as de cor preta, continuarão com a venda livre.

A lei determina que cada bolsa seja vinculada ao cadastro do entregador na plataforma, embora permita que o profissional tenha registro em mais de um aplicativo. Com isso, os trabalhadores cadastrados poderão utilizar a bolsa de transporte fornecida por uma empresa para realizar entregas de um aplicativo concorrente, garantindo flexibilidade na execução do trabalho.

Segundo o autor da proposta, a medida é uma resposta ao aumento de crimes cometidos por indivíduos que se passam por entregadores. “Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes. Por sua vez, os residentes que chamam o aplicativo, ou os que veem o entregador passar, acreditam que seja o entregador”, explicou Knoploch.

Leia Mais

  • Polícia investiga morte de grávida na Baixada Fluminense

    Polícia investiga morte de grávida na Baixada Fluminense

  • Rio de Janeiro registra apenas 8 dias sem tiroteios desde o começo do ano

    Rio de Janeiro registra apenas 8 dias sem tiroteios desde o começo do ano

  • Prefeitura interdita asilo clandestino na Zona Oeste do Rio

    Prefeitura interdita asilo clandestino na Zona Oeste do Rio

Outras determinações e sanções previstas na lei

Além da numeração e do fornecimento gratuito, as plataformas de delivery deverão manter um registro atualizado de todas as bolsas entregues a cada colaborador. Os equipamentos deverão contar com isolamento térmico e vedação apropriada para o transporte de alimentos e outros produtos, devendo ser substituídos pelas empresas em caso de desgaste ou avaria.

O descumprimento das novas regras pode levar a sanções severas para as empresas de aplicativo. A legislação prevê desde a suspensão temporária do serviço até a aplicação de uma multa de R$ 5 mil por cada bolsa que for fornecida em desacordo com as determinações estabelecidas.

As empresas terão um prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação, para se adequarem integralmente às novas exigências. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes do poder executivo, que garantirão a correta aplicação da lei em todo o estado do Rio de Janeiro.

 

You Might Also Like

Carro capota e vocalista da banda Chicabana é hospitalizado no interior da Bahia

Término de Karoline Lima e Léo Pereira faz jogador tomar atitude drástica; saiba qual

Veja piloto humilhando e dando tapas na cara de homem após briga no trânsito. Vídeo

MPSC investiga morte de bebe afogado em piscina de casa de acolhimento 

Tarifaço corta guinada de exportação de café solúvel brasileiro 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Vídeo: nuvem cinza cobre a cidade de Santos 

5 de fevereiro de 2025
Lei dos Distratos e gol contra do STJ: insegurança e judicialização à vista
Carrefour Brasil lucra R$ 225 mi no 1º trimestre 
MP pede que nomeação de filha de deputado ao TCE-PB seja suspensa 
STF AO VIVO – ISS sobre industrialização por encomenda – 26/2/2024
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?