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Justiça de SP nega pedido de pensão alimentícia para cachorro de estimação 

Última atualização: 18 de julho de 2025 15:11
Published 18 de julho de 2025
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Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considera que não é possível atribuir aos pets o status de sujeitos de direito  Nacional, -agencia-cnn-, animais de estimação, Cachorro, Justiça CNN Brasil

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A Justiça de São Paulo negou o pedido de pensão alimentícia para um animal de estimação reivindicado por uma mulher após o divórcio. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que na última quarta-feira (16), manteve decisão da 7ª Vara Cível de Santo André sobre o caso.

Conforme os autos, o animal de estimação foi comprado de forma conjunta pelo então casal e ficou sob guarda exclusiva da mulher após a separação. A autora do processo alegou não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do pet e por isso acionou a Justiça para obter a pensão alimentícia.

Segundo o processo, a autora sustentou ainda que que os animais de estimação são seres “sencientes, com reconhecida proteção jurídica”. Para ela, a alegação de que não há mais convivência ou afeto pelo animal não poderia eximir o ex-companheiro de suas obrigações, já que eventual falta de cuidados com o animal por parte dela a sujeitaria a sanções legais, como denúncia de maus tratos e abandono.

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Contudo, no acórdão, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.

“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu.

Por fim, a magistrada considerou que as despesas com animais são obrigações de responsabilidade do dono:

“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.

 

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