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Eduardo Leite sanciona sandbox regulatório no Rio Grande do Sul

Última atualização: 31 de dezembro de 2024 09:00
Published 31 de dezembro de 2024
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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sancionou a Lei 16.255/2024, que regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental no estado, denominado sandbox regulatório. A ideia é reduzir barreiras burocráticas para que empresas possam testar modelos de negócios e/ou tecnologias inovadoras. 

Contents
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Com isso, empresas selecionadas para participarem do ambiente regulatório experimental poderão receber do Poder Executivo autorizações temporárias para testarem seus produtos e serviços. Tais autorizações terão o prazo máximo de um ano, prorrogáveis por mais um ano. A lei ainda terá de ser regulamentada pelo governo estadual.

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De acordo com o texto, as empresas que desejem participar do sandbox regulatório deverão encaminhar suas propostas de flexibilização normativa ao órgão de fiscalização competente, incluindo a correspondente exposição de motivos, que deve conter o projeto de regulamentação específica para o caso apresentado.

“O modelo de negócio deverá ter o potencial de promover ganhos de eficiência, redução de custos, vantagens para o estado do Rio Grande do Sul ou benefícios aos gaúchos, como a ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços”, traz trecho da lei. 

A normativa foi proposta pelo deputado Felipe Comozzato (Novo) e outros seis parlamentares. “Assim como o nome diz, sandbox é uma caixa de areia, onde nós podemos experimentar, permitir a experimentação em um ambiente seguro e controlado”, disse o deputado à época da aprovação do projeto na Assembleia, no dia 10 de dezembro. 

Biometano

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou a Lei 12.330/2024, que cria a Política Estadual de Biometano. O objetivo é incentivar a participação do recurso na matriz energética estadual, reduzir a produção de gases de efeito estufa e promover a descentralização e interiorização da economia. 

O fomento à produção do biometano poderá ser realizado a partir de medidas específicas de iniciativa do governo estadual, como a adoção de incentivos fiscais e subsídios a novos produtores, linhas de financiamento e capacitação técnica. Posteriormente, uma resolução da Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) disciplinará a lei.

De acordo com o texto, a concessionária de distribuição de gás canalizado poderá adquirir biometano produzido no estado, desde que observadas as normas legais e respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Estadual de Distribuição de Gás.

Já a modalidade tarifária do serviço público estadual e distribuição de gás canalizado para o mercado cativo será mantida quando o preço de aquisição do gás biometano não gerar aumento ao preço médio do gás. 

“A aquisição do gás biometano, para o atendimento ao mercado cativo de gás, deverá ser realizada prioritariamente pelo procedimento de chamada pública, com o objetivo de buscar os menores custos e as melhores condições encontradas no mercado desse combustível, nos termos do Contrato de Concessão Estadual de Distribuição de Gás”, determina a lei. 

Turismo sexual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última sexta-feira (27) a Lei 15.073, de 26 de dezembro de 2024, que prevê sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. 

O texto altera a Lei Geral do Turismo para descrever como “dever” dos prestadores de serviços turísticos a inibição de práticas que favoreçam a exploração sexual associada, diretamente ou não, a esses serviços.

O presidente vetou artigo que previa sanção para quem promovesse, intermediasse ou facilitasse, no âmbito da prestação de serviços turísticos, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição. 

Política Nacional de Cuidados

Também foi sancionada na última semana, a Lei 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, destinada a garantir o direito ao cuidado, por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades.

Entre os objetivos estão “incentivar a implementação de ações do setor privado e da sociedade civil, de forma a possibilitar a compatibilização entre o trabalho remunerado, as necessidades de cuidado e as responsabilidades familiares de cuidado”. 

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