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STF valida lei que permite federações partidárias 

Última atualização: 6 de agosto de 2025 16:52
Published 6 de agosto de 2025
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Maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso  Política, federações partidárias, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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Leia Mais:Solidariedade e PRD confirmam federação partidária e perfil de “centro”União Progressista prepara metas para 2026 com prioridade no LegislativoPSB espera gesto de Lula em Pernambuco e se divide sobre federação com PT

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (6) ser válida a formação de federações partidárias. O caso foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros analisaram uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo antigo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) — que hoje é o PRD (Partido Renovação Democrática) — contra a Lei 14.208/21, que trata das federações.

O PTB sustentou que a norma pretende restabelecer as coligações partidárias proporcionais, que são vedadas pela Constituição.

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Conforme a lei, dois ou mais partidos podem se unir e formar uma federação, que deve atuar como uma única agremiação partidária durante toda a legislatura, por quatro anos.

Em seu voto, Barroso frisou que a análise da matéria não cabe ao Poder Judiciário. O ministro destacou que a formação de federação consigna a atuação conjunta dos partidos nas Casas Legislativas.

Barroso considerou ser inconstitucional apenas dois artigos que diferenciavam os prazos para formação das federações.

“É constitucional a Lei 14.208 de 2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos, excepcionalmente nas eleições de 2022 — o prazo para constituição de federações partidárias foi estendido até  31 de maio do mesmo ano”, disse Barro ao ler a tese.

Os ministros adotaram o entendimento de que, para participar das eleições, as federações devem ser constituídas como pessoa jurídica e com registro do estatuto perante o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no mesmo prazo dos partidos políticos.

Dias Toffoli foi o único a apresentar divergência durante a sessão. Segundo o ministro, não cabe ao Judiciário analisar a matéria e votou contra o prosseguimento da ação.

 

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