Um mercado clandestino de dados pessoais está alimentando uma nova e preocupante modalidade de litigância abusiva no Brasil. Informações sigilosas de beneficiários do INSS e servidores públicos, obtidas ilegalmente, tornaram-se a principal matéria-prima para advogados que ajuízam ações em massa contra instituições financeiras, muitas vezes sem o conhecimento ou consentimento real dos titulares dos dados.
O fenômeno, que fere frontalmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o sigilo bancário escancara brechas no sistema de proteção de dados e levanta um alerta sobre a mercantilização da advocacia.
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A engrenagem do golpe é bem definida. Tudo começa com correspondentes bancários e promotoras de crédito que, tendo acesso legítimo a dados sensíveis para a formalização de crédito consignado, criam bases de dados paralelas. Essas informações — como extratos de pagamento, qualificação de aposentados e detalhes de empréstimos — são, então, comercializadas ilegalmente.
Na outra ponta, advogados especializados em litigância de massa adquirem esses dados. De posse de informações privilegiadas, eles abordam os consumidores e oferecem serviços jurídicos, resultando no ajuizamento de milhares de ações padronizadas. Muitas vezes, os processos são instruídos com os próprios extratos e documentos obtidos de forma ilícita, escancarando a origem espúria da demanda.
A múltipla ilegalidade
Essa atuação viola uma série de normas de forma flagrante. Primeiramente, a LGPD, que estabelece os princípios da finalidade, adequação e necessidade. Os dados coletados para a concessão de crédito estão sendo usados para um propósito completamente diferente e sem o consentimento dos titulares, caracterizando um claro desvio de finalidade.
Em segundo lugar, as normas do Banco Central, como a Resolução CMN 4.935/2021, que restringe o acesso a esses dados apenas a pessoas e empresas devidamente certificadas. Os advogados que compram essas informações não possuem tais credenciais.
Além disso, a Lei do Sigilo Bancário é frontalmente desrespeitada, pois a quebra de sigilo fora das hipóteses legais constitui crime, sujeitando os responsáveis a sanções penais. Por fim, há um manifesto abuso de direito, conforme o art. 187 do Código Civil, pois os correspondentes bancários excedem os limites de sua atuação.
Tanto quem vende quanto quem compra esses dados está sujeito a sanções administrativas, civis e criminais. Diante da gravidade do cenário, é fundamental que as instituições financeiras afetadas adotem uma postura proativa para mitigar os riscos e responsabilizar os envolvidos. Algumas medidas são urgentes:
- Ação junto à ANPD: Acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para apurar as infrações, com pedido de aplicação de multas, advertências e, principalmente, a cessação da prática.
- Representação Criminal: Efetivar medidas criminais contra todos os envolvidos na cadeia — dos correspondentes aos advogados —, apurando crimes como estelionato digital, invasão de dispositivo informático e violação de sigilo.
- Ação Cível: Ajuizar ações de obrigação de não fazer e de responsabilidade civil contra as empresas e os litigantes abusivos, buscando uma reparação pelo tratamento inadequado de dados e criando um forte desincentivo financeiro para a continuidade do esquema.
Proteger os dados é, hoje, também proteger a integridade do sistema de justiça e a ética na advocacia. A comercialização de informações sigilosas para fabricar litígios é uma ameaça que exige uma resposta firme e coordenada.

