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A importância do tratamento de mobilização e desmobilização em contratos de obras

Última atualização: 20 de agosto de 2025 05:05
Published 20 de agosto de 2025
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Nos contratos de grandes obras de construção civil, montagem eletromecânica, projetos industriais, paradas de manutenção em plantas industriais, empreendimentos de infraestrutura e de energia renovável, as fases de mobilização e desmobilização representam custos altamente significativos e logísticas complexas, especialmente quando envolvem o transporte de equipamentos e máquinas pesadas, deslocamento de equipes especializadas e instalação de estrutura de canteiros, contemplando escritórios, banheiros, áreas de vivência, refeitórios etc.

Contents
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasO que é mobilização e desmobilização?Principais itens envolvidos na mobilizaçãoPrincipais itens envolvidos na desmobilizaçãoInformações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTAConclusão

Apesar da importância destas etapas em uma grande obra, muitas vezes estas fases não recebem a merecida atenção nos contratos por parte das empresas envolvidas, resultando em conflitos operacionais e financeiros que poderiam ser evitados com regras contratuais específicas e bem redigidas, que levem em consideração os possíveis desdobramento que podem ocorrer durante a execução do contrato.

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O que é mobilização e desmobilização?

De uma forma singela e objetiva, podemos conceituar tais fases da seguinte forma:

  • Mobilização: conjunto de atividades necessárias para iniciar a execução do contrato, como transporte de máquinas e equipamentos, montagem de canteiro de obras, obtenção de licenças, contratação de pessoal e treinamento, deslocamento de equipe, entre outros.
  • Desmobilização: envolve a retirada de equipamentos, desmontagem de estruturas temporárias, limpeza da área, desligamento de equipes e transporte de volta à base.

Principais itens envolvidos na mobilização

  • Transporte e instalação de máquinas e equipamentos.
  • Montagem do canteiro de obras (escritórios, refeitórios, sanitários etc.).
  • Deslocamento e alojamento de equipes.
  • Obtenção de licenças, autorizações ou permissões (ambientais, acesso etc.).
  • Definição de acessos, sinalização e segurança do local.
  • Estabelecimento de sistemas de comunicação e logística.

Principais itens envolvidos na desmobilização

  • Retirada de equipamentos, máquinas e ferramentas.
  • Desmonte e remoção das estruturas provisórias (escritórios, alojamentos, refeitórios etc.).
  • Limpeza e restauração da área (inclusive recuperação ambiental, se aplicável).
  • Desligamento de utilidades (energia, água, internet etc.).
  • Regularização de pendências administrativas e documentais.
  • Recolhimento de resíduos e descarte conforme normas ambientais.
  • Baixa de licenças ou autorizações utilizadas durante a obra.

Após melhor explicar o que tais etapas significam e compreendem, constata-se que estas atividades não compõem diretamente o “escopo físico” de uma obra, mas são de importância vital para o projeto como um todo, tendo em vista que são o “ponto de partida” e o “apagar das luzes” do empreendimento. Deixar de dar a devida importância e planejamento pode comprometer seriamente o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato.

As fases de mobilização e desmobilização envolvem uma série de questões jurídicas e legais relevantes, especialmente em contratos de empreitada, prestação de serviços e infraestrutura, em que há movimentação intensa de pessoas, equipamentos e estruturas temporárias. O departamento jurídico deve agir com rigor na estruturação contratual dessas etapas para evitar riscos financeiros, operacionais e legais.

Mesmo sem a pretensão de esgotar o assunto, seguem algumas considerações práticas que a assessoria jurídica de uma empresa deve levar em consideração para a preparação de um instrumento contratual que garanta uma equilibrada relação entre as partes envolvidas, bem como o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

  1. Definição clara no contrato

Questão jurídica: a falta de uma definição contratual pode causar questionamentos sobre o que está ou não incluído como mobilização/desmobilização.

Ação do jurídico:

  • Incluir cláusulas específicas com definição objetiva de mobilização e desmobilização, descrevendo detalhadamente todos os itens que farão parte destas fases. Dependendo da complexidade, pode-se estruturar um anexo contratual apresentando de forma pormenorizada sua composição.
  • Estabelecer marcos contratuais que indiquem claramente o início e o término de cada fase, como, por exemplo, termo de recebimento, emissão de ordem de serviço, aceite provisório, etc.
  1. Precificação e condições de pagamento

Questão jurídica: Cobrança adicional ou glosa de valores por ausência de previsão contratual clara.

Ação do jurídico:

  • Prever se os eventos de mobilização e desmobilização serão pagos de forma autônoma (como parcela única ou percentual do contrato).
  • Definir critérios objetivos para medição e faturamento, vinculando a eventos como entrega de relatórios, checklists ou inspeção do canteiro.
  1. Licenças, autorizações e responsabilidade legal

Questão jurídica: Responsabilidade por obtenção de alvarás, licenças ambientais, autorizações governamentais.

Ação do jurídico:

  • Estabelecer claramente de quem é a responsabilidade por providenciar licenças e permissões.
  • Elaborar cláusulas prevendo indenização ou responsabilização em caso de eventuais paralisações em decorrência da ausência de licenças e autorizações.
  1. Obrigações de limpeza e restituição da área

Questão jurídica: liberação inadequada do local pode gerar litígios com o contratante, proprietário do imóvel ou órgãos públicos.

Ação do jurídico:

  • Incluir obrigação de limpeza, remoção de entulho, destinação final de resíduos e devolução da área nas condições contratadas.
  • Inserir cláusula de vistorias conjuntas para aceite final da desmobilização.
  • Prever obrigação de baixa nas licenças e outorgas concedidas.
  • Estabelecer obrigações de ressarcimento por danos causados no local da obra.
  1. Relação com terceiros e subcontratados

Questão jurídica: Subcontratados podem gerar passivos trabalhistas, previdenciários ou tributários durante a mobilização e desmobilização.

Ação do jurídico:

  • Prever que todos os subcontratados devem estar formalmente habilitados, capacitados com todos os treinamentos obrigatórios, estabelecendo também responsabilidades em conjunto com seu contratante.
  • Inserir obrigações no que diz respeito a uso de canteiro de obras, refeitórios, áreas de vivência.
  • Exigir documentação de plena regularidade (CNDs e geral, certidões trabalhistas etc.) antes e após a mobilização.
  1. Suspensão ou extinção do contrato

Questão jurídica: Em caso de suspensão/extinção antecipada, quem arca com os custos de mobilização já realizados? Como fica desmobilização?

Ação do jurídico:

  • Prever cláusula de reembolso proporcional ou indenização por despesas de mobilização/desmobilização em caso de resolução por fato imputável à outra parte.
  • Definir procedimentos para desmobilização antecipada.
  • Diferenciar as consequências relativas à resilição e resolução do contrato.
  1. Onerosidade excessiva

Questão jurídica: considerando um mundo globalizado, com crises geopolíticas, instabilidades econômicas, condições meteorológicas imprevisíveis, o planejamento financeiro de um projeto pode ficar comprometido nas etapas de mobilização e desmobilização.

Ação do jurídico:

  • Prever regramentos claros sobre consequências e aplicação prática de teorias como onerosidade excessiva e desproporção manifesta, levando em consideração cenários que causem desequilíbrio econômico e financeiro do contrato e torne o movimento de mobilização/desmobilização extremamente oneroso e desproporcional com o investimento realizado.

Implicações Práticas

Empresas contratadas que não consideram expressamente a mobilização em seus contratos correm o risco de:

  • Arcar com custos elevados sem reembolso.
  • Ficar descobertas em caso de extinção antecipada do contrato.
  • Não obter êxito em pleitos por ausência de previsão contratual.

Para as empresas contratantes, a ausência destes cuidados e cláusulas pode gerar custos imprevistos ou atrasos, sobretudo quando a contratada não consegue iniciar em conformidade com cronograma por falta de recursos para mobilização, por exemplo, entre outras consequências.

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Conclusão

O tratamento diferenciado para mobilização e desmobilização não é apenas um detalhe operacional, mas uma atuação especializada com visão em garantir a estabilidade da empresa em relação a diferentes cenários que podem ocorrer. Trata-se de uma ferramenta estratégica para preservar segurança jurídica, previsibilidade financeira e equilíbrio contratual em projetos complexos e de alto risco logístico.

Empresas do setor de construção, energia e infraestrutura devem revisar seus modelos contratuais e incluir cláusulas robustas sobre mobilização/desmobilização, com escopo claro, cronogramas realistas e critérios objetivos de medição e pagamento.

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