O termo “responsabilidade” ganhou diferentes contornos no julgamento do Marco Civil da Internet, finalizado em junho no Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou de lado a tese de responsabilidade objetiva, mais rígida, que imporia às plataformas da internet um dever de reparação sem uma zona cinzenta e exigência de culpa. O modelo é mais próximo ao aplicado em países como China e Irã.
Venceu uma solução de responsabilidade subjetiva, ou seja, quando comprovada a culpa das plataformas. Como regra, as ações das empresas devem ser mais contundentes quando se tratar de conteúdos ligados a crimes graves, compartilhados massivamente. Ainda assim, o dever de reparar danos não é presumido, automático: se as empresas mostrarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo, deixam de ser responsáveis.
A tentativa do Supremo foi construir uma abordagem com nuances. E na prática, ela será capaz de enfrentar os maiores desafios atuais da internet?
É o que discutimos neste podcast, em uma série de três episódios, que explora o que vem após o julgamento que mudou o Marco Civil da Internet. O After é produzido pelo Estúdio JOTA e conta com patrocínio do Google.
Quem traz uma visão é Clarissa Gross, professora da FGV Direito de São Paulo, coordenadora da Plataforma de Liberdade de Expressão e Democracia. A entrevista é feita por Flávia Maia, analista de Judiciário do JOTA.
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