“Naquilo que já foi licitado, não se mexe”, afirma Carlos Zarattini em encontro com representantes do MoveInfra e do IBI; MP 1303 onera contratos de infraestrutura Macroeconomia, CNN Brasil Money, Concessões, debêntures, estilo-cnn-money, Infraestrutura, taxação CNN Brasil
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) sinalizou que pretende manter a atual tributação das debêntures incentivadas de infraestrutura, desconsiderando mudanças trazidas pela MP 1303, nos contratos de concessão em vigência.
Zarattini é o relator da medida provisória, editada pelo governo em junho, que altera a taxação de aplicações financeiras e acaba com a isenção de IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) em diversos títulos — como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas.
O aceno do deputado foi recebido com alívio por grandes empresas de infraestrutura, que têm recorrido cada vez mais às debêntures incentivadas como alternativa de financiamento para seus projetos.
Em 2024, elas captaram R$ 135 bilhões por meio desses títulos para financiar investimentos exigidos nos contratos de concessão em áreas como rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, energia, saneamento básico e mobilidade urbana.
Enquanto isso, no ano passado, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) emprestou R$ 49 bilhões para esses setores — o que mostra uma migração, cada vez maior, do financiamento da infraestrutura para o mercado de capitais.
Em encontro com representantes do MoveInfra (associação dos seis maiores investidores privados em infraestrutura de transportes) e do IBI (Instituto Brasileiro de Infraestrutura), Zarattini reconheceu a importância de uma “solução de continuidade” para o tema.
“É muito ruim estabelecer uma tributação sobre aquilo que já está encaminhado”, disse o relator da MP 1303, referindo-se aos contratos assinados e com obras em execução.
“Naquilo que já foi licitado, não se mexe. É uma discussão que vamos levar e esperamos que seja resolvida”, acrescentou Zarattini.
A MP 1303 acaba, a partir de janeiro de 2026, com a isenção de IR para pessoas físicas na compra de debêntures incentivadas de infraestrutura e estabelece uma taxação de 5% sobre os ganhos.
Para os investidores pessoa jurídica, há unificação da alíquota de IR — hoje de 15% a 22,5% (dependendo do tempo de permanência da aplicação) — em 17,5%.
Tributaristas têm argumentado, no entanto, que a alíquota real pode ir para 25% ao se considerar outras mudanças na medida provisória — como o fim do regime exclusivo de tributação na fonte.
O MoveInfra apresentou um estudo, encomendado à consultoria Pezco Economics, para medir os efeitos da nova taxação sobre debêntures incentivadas.
Os cálculos da Pezco apontam um aumento potencial de 1,5% a 4% das tarifas praticadas por concessionárias de infraestrutura, que seria repassado aos consumidores.
O principal impacto detectado pela consultoria, no entanto, é a perda de atratividade das debêntures incentivadas como um mecanismo de financiamento para as empresas.
Isso ensejaria a volta do BNDES como maior provedor de crédito para o setor. O problema é que o banco de fomento não tem, atualmente, fôlego suficiente para assumir esse papel.
Fazer frente às novas necessidades provocadas pela redução do financiamento por debêntures exigiria um aporte do Tesouro Nacional de R$ 335 bilhões, ao longo de cinco anos, ao BNDES para o atendimento dessa demanda.
O estudo lembrou casos recentes de captação de recursos por debêntures: a Via Dutra (Rio-São Paulo) teve financiamento de quase R$ 11 bilhões; as novas operadoras privadas de saneamento em Alagoas levantaram R$ 2,2 bilhões; o Metrô do Rio captou R$ 1,2 bilhão.
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