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Portal Nação® > Noticias > outros > Habitação segura: uma urgência climática e social
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Habitação segura: uma urgência climática e social

Última atualização: 6 de setembro de 2025 05:30
Published 6 de setembro de 2025
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Deslizamentos, enchentes, soterramentos. Os desastres que atingem cidades brasileiras com frequência cada vez maior não são apenas fenômenos naturais – são, em grande parte, resultado de decisões (ou omissões) políticas sobre onde e como as pessoas podem viver.

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Quando comunidades de baixa renda são empurradas para áreas instáveis, em encostas e margens de rios, não se trata apenas de uma tragédia anunciada, mas de uma violação estrutural do direito à moradia e à vida.

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É neste cenário que a habitação segura precisa ser reconhecida como um instrumento de prevenção de desastres e como parte essencial da resposta à crise climática. Segundo dados do Banco Mundial, a urbanização brasileira, que saltou de 46% da população em 1960 para 88% em 2023, caminha para atingir 92% até 2050.

No entanto, esse crescimento não foi acompanhado por políticas adequadas de ordenamento e justiça urbana. O resultado é um território marcado por desigualdade socioespacial, precariedade habitacional e alta vulnerabilidade climática.

A Nota Técnica 1/2023, elaborada pela Casa Civil para ações do PAC, mapeou 1.942 municípios brasileiros suscetíveis a desastres, como alagamentos e deslizamentos – um aumento de 136% em relação a 2012. Simultaneamente, o Censo IBGE 2022 revelou um déficit habitacional de 6 milhões de domicílios, com 16,4 milhões de pessoas vivendo em favelas, enquanto existem mais de 11 milhões de imóveis desocupados no país. Essa contradição escancara a necessidade de uma política habitacional articulada ao planejamento urbano, à justiça ambiental e à adaptação climática.

O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) determina que  planos diretores contenham o mapeamento das áreas suscetíveis a desastres (art. 42-A), ao passo que a Lei de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012) estabelece que os programas habitacionais priorizem a relocação de comunidades atingidas e residentes em áreas de risco (art. 14).

Nesse cenário, destaca-se também a Política Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2005) por seu papel de implementar moradias dignas para populações de baixa renda e os Planos Locais de Habitação de Interesse Social (PLHIS), que, juntamente com os Planos Diretores, devem integrar critérios geotécnicos e ambientais para garantir que as novas moradias não sejam implantadas em áreas de risco.

Quanto à regularização fundiária, é importante lembrar que, se restrita à mera concessão de titulação de posse ou propriedade, sem se atentar aos aspectos ambientais, urbanísticos e sociais, pode manter populações em situação de vulnerabilidade. Por outro lado, ao valorizar a terra regularizada, sem proteção adequada, os moradores podem acabar sendo expulsos indiretamente, substituídos por interesses imobiliários. O Plano Diretor de Recife, por exemplo, exige a conversão da área em ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) antes da titulação, para evitar esse tipo de exclusão urbana.

Ainda assim, há uma lacuna enorme entre o que está na lei e o que ocorre nos territórios. Famílias inteiras sem alternativas habitacionais permanecem expostas à própria sorte em áreas instáveis e continuam sendo empurradas para esses locais, enquanto o poder público finge não ver – ou, pior, é cúmplice por inércia ou por conveniência política.

É nesse ponto que o papel do Ministério Público ganha destaque, pois, na qualidade de indutor de políticas públicas, deve agir na prevenção de desastres, com base em dados técnicos e diálogo com as comunidades. Mais do que fiscalizar ilegalidades pontuais, cabe à instituição, exigir políticas habitacionais compatíveis com o ordenamento ambiental, fomentar a regularização fundiária plena, atuar na revisão e fiscalização dos planos diretores e leis urbanísticas, promovendo, enfim, todas as medidas (preferencialmente no campo negocial) para assegurar que a moradia digna esteja no centro da política urbana.

Em relatório  publicado recentemente, a Abrampa mapeou a atuação do Ministério Público brasileiro no campo de adaptação e gestão dos riscos de desastres climáticos. A análise, desenvolvida no âmbito do projeto Abrampa pelo Clima, apresenta exemplos inspiradores de projetos e práticas que dialogam diretamente com as políticas habitacionais.

Em Porto Alegre, a Promotoria de Meio Ambiente tem se destacado no cenário pós-desastre ao articular ações com órgãos públicos para garantir o acesso a políticas habitacionais e elaborar planos de habitação e reassentamento dos moradores residentes em áreas de risco.

O projeto Tempo de Cuidar, do Ministério Público de Pernambuco, é outro exemplo de iniciativa voltada para prevenção de desastres climáticos, que resultou na assinatura de diversos termos de compromisso com municípios, prevendo medidas como o mapeamento (ou atualização) das áreas de risco de desastres geológico e hidrológico.

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O documento traz ainda outras iniciativas que também envolvem as políticas habitacionais e a suas repercussões para a adaptação e gestão dos riscos de desastres, envolvendo questões como a regularização fundiária, a elaboração e a revisão de planos diretores, dentre outras.

Trata-se de reconhecer que garantir moradia segura é salvar vidas, evitar perdas irreparáveis e construir cidades mais justas, preparadas para os desafios climáticos que já estão entre nós. A resposta estatal aos desastres não pode continuar sendo apenas reativa, baseada em socorro e reconstrução. É preciso agir antes. E agir com planejamento, participação social, cooperação federativa e coragem institucional.

Em pleno ano em que o Brasil sediará a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém, o debate sobre habitação segura ganha ainda mais relevância. O mundo estará voltado para as soluções climáticas que o país tem a apresentar, e não há como dissociar adaptação climática de políticas habitacionais inclusivas e sustentáveis.

Discutir moradia digna neste momento significa demonstrar compromisso não apenas com a redução de riscos e a proteção de vidas, mas também com a justiça climática, a equidade social e a construção de cidades resilientes frente aos desafios ambientais globais.

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