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Portal Nação® > Noticias > outros > Carf invalida amortização de ágio interno bilionária envolvendo telefônicas
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Carf invalida amortização de ágio interno bilionária envolvendo telefônicas

Última atualização: 7 de setembro de 2025 07:55
Published 7 de setembro de 2025
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Por voto de qualidade, a 1ª Seção da 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Carf invalidou a amortização de dois ágios gerados pela Telefônica Brasil S.A. a partir da aquisição da Vivo Par e da GVT por considerar que as incorporações foram artificiais e feitas entre empresas de um mesmo grupo. As operações, que custaram R$ 12,3 bilhões, ocorreram nos anos-calendário de 2018 a 2020.

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Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 30/7. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 30/7. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A companhia argumentou que a operação para adquirir a Vivo contou com a participação ativa de sócios minoritários, que representam 38% do total das ações, e que gerou uma lucratividade real para o grupo. Em relação ao segundo ágio, defendeu que a aquisição foi indispensável para ampliar a atuação da empresa na telefonia celular.

Em contraponto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou que a primeira operação foi feita entre partes relacionadas, sem sacrifício patrimonial ou qualquer alteração societária. Além disso, afirmou que a aquisição da GVT foi feita inteiramente no exterior, entre os controladores, e que houve somente a execução financeira no Brasil.

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Os argumentos do fisco foram acolhidos pelo relator, que foi seguido pelos conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Sousa e Claudio de Andrade Camerano.

A divergência foi aberta pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva, que julgou válidos os ágios por considerar que houve propósito negocial, existência de minoritários relevantes, operações em mercado regulado e validação de órgãos regulatórios. O posicionamento foi reiterado pelas conselheiras Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.

O processo tramita com o número 16561.720063/2021-01.

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