A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, no julgamento da Ação Penal 2668. A pena é a maior aplicada por conta do crime da liderança da organização criminosa na tentativa de golpe de Estado.
A pena, proposta pelo relator, Alexandre de Moraes, foi endossada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou contra a condenação de Bolsonaro e, por isso, decidiu não participar da discussão sobre dosimetria de pena do ex-presidente.
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Por 4 votos contra 1, Bolsonaro foi condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
“Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente para o mais alto cargo da República paute suas atitudes com mais rigor. Todavia não foi o que aconteceu. O que se viu durante quatro anos do mandato foi a implementação de uma organização criminosa, tendo como líder o réu Jair Messias Bolsonaro, com o intuito de colocar em prática o plano de ruptura institucional com o golpe de Estado e o fim do Estado Democrático de Direito”, disse Moraes.
Moraes sugeriu que, dos 27 anos e 3 meses de pena privativa inicialmente em regime fechado, 24 anos e 9 meses sejam cumpridos em reclusão e 2 anos e 6 meses sejam cumpridos em detenção. Ele havia sugerido ainda 124 dias-multa fixada em um salário mínimo por dia. Após intervenção do ministro Flávio Dino mencionando o poder aquisitivo do réu, porém, Moraes decidiu aumentar a multa para dois salários mínimos por dia.
Para o crime de organização criminosa, Moraes sugeriu que a pena do ex-presidente fosse de 7 anos e 7 meses de reclusão, enquanto para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito foi de 6 anos e 6 meses. Por tentativa de golpe de Estado, o relator definiu que seriam 8 anos e 2 meses de reclusão.
Para os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, a pena do ex-presidente será de 2 anos e 6 meses, e 62-dias multa (referente ao salário mínimo), cada.
Todos os réus ficam inelegíveis por 8 anos após o cumprimento da pena. A perda de mandato de Ramagem deve ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, conforme decisão da maioria da Turma.
Quais as penas dos réus por tentativa de golpe de Estado?
Antes da sugestão de dosimetria a Bolsonaro, Moraes votou por fixar a pena de dois anos de reclusão no regime aberto para o colaborador Mauro Cid, de acordo com o que estava previsto no acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator.
Por maioria, os ministros fixaram a pena de 26 anos de prisão para Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente de Bolsonaro nas eleições de 2022. O ministro Fux divergiu e sugeriu uma condenação de 7 anos. “A culpabilidade dele, como ficou demonstrado aqui, e a influência dele na organização criminosa era maior”, justificou Moraes.
No caso de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e de Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, os ministros fixaram a pena de 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. Além disso, estabeleceram 100 dias-multa, cada uma no valor de um salário mínimo. O ministro Fux não votou na dosimetria das penas dos réus em questão; os demais ministros acompanharam o relator.
Já Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, foi condenado a 21 anos em regime inicial fechado, sendo 18 anos e 11 meses em reclusão, 2 anos e 1 mês em detenção e 84 dias-multa, cada uma no valor de um salário mínimo. Moraes disse entender que, a partir do segundo semestre de 2022, a participação de Heleno nos atos executórios diminuiu. Contudo, para o relator, não se aplicaria o atenuante de menor importância em virtude da alta patente militar do réu e de sua responsabilidade nas Forças Armadas. Na dosimetria, o relator foi seguido por todos os ministros, com exceção de Fux, que não votou.
Na sequência, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, recebeu pena de 19 anos e 84 dias-multa. O relator Moraes propôs inicialmente a pena de 20 anos, mas ajustou a condenação após sugestão de Flávio Dino. A proposta de Dino foi acolhida por Moraes e acompanhada por Cármen e Zanin, enquanto Fux não votou.
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, estava sendo julgado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, que a 1ª Turma entendeu terem ocorrido antes de sua diplomação como parlamentar. Ele foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado e multa de 50 dias-multa no valor de um salário mínimo cada. Moraes havia proposto inicialmente 17 anos de reclusão, mas concordou com a intervenção de Cármen Lúcia para reduzir a pena. Os demais ministros acompanharam. Fux não votou.
Os ministros declararam a perda do mandato de Ramagem, que deverá ser declarada pela Mesa da Câmara.

