Índice acumula agora alta de 2,88% em 12 meses e queda de 1,06% no ano de 2025 Macroeconomia, -agencia-reuters-, CNN Brasil Money, economia brasileira, FGV (Fundação Getulio Vargas), IGP-10, Inflação, preços CNN Brasil
O IGP-10 (Índice Geral de Preços-10) subiu 0,21% em setembro, ante elevação de 0,16% no mês anterior, informou a FGV (Fundação Getúlio Vargas) nesta quarta-feira (17), com o indicador registrando uma elevação menor do que a expectativa apurada em pesquisa Reuters, de aumento de 0,34%.
O IGP-10 acumula agora alta de 2,88% em 12 meses e queda de 1,06% no ano de 2025, de acordo com a FGV.
A aceleração do IGP-10 em relação a agosto se deveu ao aumento do IPA-10 (Índice de Preços ao Produtor Amplo), ao passo que o IPC-10 (Índice de Preços ao Consumidor) registrou queda.
“As principais contribuições positivas vieram de produtos agropecuários, que tendem a antecipar repasses para o Índice de Preços ao Consumidor”, disse o economista do FGV Ibre André Braz.
“O IPC, por sua vez, desacelerou, com influência de alimentos, serviços — como ingressos de cinema e passagens aéreas — e de preços administrados, como a gasolina”, acrescentou.
O IPA-10, que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60% do índice geral, subiu 0,27%, ante elevação de 0,06% em agosto, com destaque para o café em grão, que teve alta de 22,37%, mais do que revertendo a queda de 10,40% no mês anterior.
Já o IPC-10, que responde por 30% do índice geral, teve queda de 0,13%, revertendo a alta de 0,18% registrada em agosto.
Cinco das oito classes de despesas que compõem o índice apresentaram recuo em suas taxas de variação, com destaque para Saúde e Cuidados Pessoais — alta de 0,02% em setembro ante elevação de 0,78% em agosto — e Despesas Diversas — queda de 0,14% em setembro, ante alta de 1,30% no mês anterior.
O INCC-10 (Índice Nacional de Custo da Construção), responsável por 10% do índice geral, por sua vez, subiu 0,42% em setembro, ante elevação de 0,82% em agosto.
O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.
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(Por Eduardo Simões)