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AMB e Solidariedade questionam impeachment de ministros do STF e relator pede informações

Última atualização: 17 de setembro de 2025 20:26
Published 17 de setembro de 2025
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A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e o Solidariedade ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei de Impeachment (Lei 1079/1950) que versam sobre o trâmite do afastamento de ministros do Supremo.

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As entidades alegam que alguns trechos da norma não deveriam ter sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988, ou seja, para elas, o processo de afastamento de ministro não é compatível com os atuais valores constitucionais.

O relator, ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, já deu andamento às ações ajuizadas na terça-feira (16/9) e seguiu com os trâmites de praxe nesta quarta-feira (17/9): pediu informações ao Congresso e à Presidência e abriu prazo de cinco dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União após o recebimento das informações.

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Entre os pontos questionados estão o quórum necessário para abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo. De acordo com a lei, pedidos de impeachment contra ministros da Corte podem ser recebidos pela maioria simples do Senado, ocorrendo a pronúncia e o consequente afastamento do cargo com idêntico quórum. Assim, em tese, estando presentes 41 senadores, bastaria que 21 deles votassem favoravelmente para que houvesse o afastamento de um membro do STF.

“Quando se admite que apenas 21 Senadores, correspondentes a 25,9% da Casa Legislativa, afastem um Ministro do STF, fragiliza-se, sobremaneira, a independência que a Corte Suprema precisaria ter, como órgão máximo do Poder Judiciário responsável pela guarda da Constituição”, diz um trecho da petição inicial do Solidariedade.

Os autores lembram que o STF geralmente atua contra “decisões ocasionais das maiorias políticas de plantão”. E acrescentam: “Logo, é absolutamente natural e previsível que o STF, ao tutelar a ordem constitucional, contrarie interesses político-econômicos das maiorias políticas, afinal, frise-se, seu papel central é contramajoritário”.

A AMB e o Solidariedade sustentam que, da forma como está, hoje se exige número menor de votos para o afastamento do que para a aprovação da indicação ao tribunal, pois uma maioria simples do Senado poderia afastar um ministro, sendo que a aprovação da nomeação ao cargo exige maioria absoluta. Além disso, o quórum seria incompatível com as garantias da magistratura como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

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O Solidariedade argumenta ainda que a denúncia deveria ser apresentada pelo procurador-geral da República, já que o questionamento sobre a atuação de um ministro do Supremo exige maior rigor. Atualmente, a legislação permite que qualquer cidadão apresente denúncia ao Congresso, o que pode levar à abertura de um processo de impeachment.

A AMB requer ainda que o Supremo derrube qualquer interpretação que permita a decretação de afastamento cautelar do cargo no processo de impeachment de ministro do STF.

O tema do impeachment de ministros do STF vem ganhando tração no Congresso Nacional e em redes sociais, principalmente em razão do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e do avanço de investigações sobre o uso de emendas parlamentares.

A decisão foi tomada nas ADPF 1259 e ADPF 1260.

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