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Portal Nação® > Noticias > outros > CNJ: judicialização aumenta no Brasil, mas acervo diminui puxado por execução fiscal
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CNJ: judicialização aumenta no Brasil, mas acervo diminui puxado por execução fiscal

Última atualização: 23 de setembro de 2025 18:03
Published 23 de setembro de 2025
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A quantidade de novos processos aumentou na Justiça brasileira – de 2023 para 2024 chegaram 2,5 milhões novas ações, sendo o maior pico de demanda judicial de toda a série histórica compreendida entre os anos de 2009 e 2024. Ao mesmo tempo, o estoque diminuiu puxado por políticas para desembaraçar as execuções fiscais. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (23/9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório do Justiça em Números.

De acordo com o relatório, o aumento da judicialização pode ser contabilizado com o aumento de 39,4 milhões de novos processos judiciais ajuizados somente em 2024 em todas as instâncias judiciais.

Ao mesmo tempo, o número de processos baixados também cresceu em 19,9%, totalizando 7,4 milhões apenas em 2024. De acordo com o CNJ, essa é a maior produtividade da série histórica, com aumento de 9,8 milhões de sentenças e decisões proferidas (28,2%).

Os processos de execução fiscal contribuíram de forma significativa para a redução do acervo do Judiciário – dos 7,4 milhões de processos baixados, 5,5 milhões (-20,6%) eram execuções fiscais.

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Atualmente os processos de execução fiscal representam cerca de 26% do total de casos pendentes e 52% das execuções pendentes no Poder Judiciário. Assim, de cada cem processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2024, 26 foram baixados.

O CNJ atribui a diminuição das execuções fiscais a políticas do próprio órgão destinada a reduzir o volume de execuções fiscais pendentes, em especial a Resolução CNJ 547/2024, que estipulou regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, em caso de não serem encontrados bens penhoráveis, citado ou não executado. Na prática, a resolução permitiu a extinção de dívidas de baixo valor e passou a exigir o protesto por cobrança extrajudicial, em cartório, antes do ajuizamento de execução fiscal na Justiça.

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