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Humorista Cris Pereira é condenado por estuprar filha no RS 

Última atualização: 27 de setembro de 2025 13:44
Published 27 de setembro de 2025
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TJRS estabeleceu pena de mais de 18 anos de prisão em regime fechado; defesa diz que decisão contrariou provas periciais  Rio Grande do Sul, -agencia-cnn-, Estupro, Humorista CNN Brasil

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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a mais de 18 anos de prisão do humorista Cristiano Pereira por estupro de vulnerável contra a própria filha. Segundo apuração da CNN, à época do crime, a criança tinha 4 anos de idade.

Na decisão – que aconteceu durante julgamento na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado, na última quinta-feira (25) – Cristiano foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime. O caso segue em segredo de justiça.

Cris, também conhecido como “O Jorge da Borracharia”, faz participação no “A Praça é Nossa” e acumula mais de 95 mil seguidores nas redes sociais, onde publica sobre a carreira e cortes de sua participação no programa de humor.

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Em nota, Aline Rübenich, advogada que representa a mãe da vítima, se manifestou nas redes sociais e afirmou que Cristiano teria tentado responsabilizar a mulher pelo crime de alienação parental. Leia a nota na íntegra:

“Humorista integrante do programa A Praça é Nossa (SBT) foi condenado pela do Rio Grande do Sul a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

A decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual já julgados no Estado e marca uma resposta contundente da Justiça contra crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Paralelamente ao processo criminal, o condenado buscou judicialmente imputar alienação parental à mãe da vítima, em uma tentativa evidente de silenciá-la diante das denúncias. Esse expediente, infelizmente, é recorrente em casos de violência, onde mulheres e mães são perseguidas judicialmente para que a verdade não venha à tona.

Repudiamos com veemência qualquer tentativa de relativizar, estigmatizar ou culpabilizar a vítima, bem como o uso distorcido de ações judiciais como forma de intimidação. Reafirmamos: a vida só começa quando a violência termina.

A decisão judicial é um passo decisivo para que não existam próximas vítimas. E um lembrete urgente: o silêncio só protege agressores.”

Cristiano também se manifestou nas redes sociais, onde publicou uma nota do advogado que o representa no caso. Confira o esclarecimento na íntegra:

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer: O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele.

Todos os laudospericiais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância. Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”

 

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