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Entenda o que muda com lei que amplia licença e salário-maternidade 

Última atualização: 30 de setembro de 2025 10:32
Published 30 de setembro de 2025
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Norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na segunda-feira (29)  Política, -agencia-cnn-, Governo brasileiro, Licença maternidade, Luiz Inácio Lula da Silva (Lula), Projeto de lei CNN Brasil

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Leia MaisLula sanciona lei que amplia licença-maternidade após alta da mãe e do bebêMarielle vive entre nós, diz Lula em cerimônia do Ministério das MulheresLula exalta papel da mulher e diz que levará Janja para encontro com TrumpEntenda o que mudaSalário-maternidade

Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entram em vigor novas regras para a concessão de licença-maternidade e salário-maternidade em casos de internação longa da mãe ou do recém-nascido.

A nova lei determina que, se o período de internação for superior a duas semanas, a licença e o salário podem se estender em até 120 dias, contando a partir da alta da mãe e do filho, descontando o tempo de repouso anterior ao parto.

As regras entraram em vigor na data de publicação da nova legislação, ou seja, na segunda-feira (29).

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Entenda o que muda

Na prática, o que muda é o marco para início da contagem do tempo de recebimento dos benefícios. “A contagem do período de licença não começará mais a partir da data do parto, mas sim da alta hospitalar do bebê e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último”, explica a advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados. 

“Na realidade, esse período de 120 dias, realmente foi pré-estabelecido como uma forma da mãe ter todo o cuidado com o bebê nos seus primeiros meses de vida, que são de extrema importância”, completou o  Antonio Vasconcellos Jr., sócio e fundador do AVJ Advogados. 

O texto segue o que foi definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022.

Salário-maternidade

Em relação ao salário das mulheres que utilizarão da licença-maternidade estendida, o especialista em Direito Trabalhista Empresarial Aloísio Costa Jr., sócio do Ambiel Bonilha Advogados, ressalta que “o salário-maternidade é inicialmente pago pelo empregador, sendo o valor posteriormente deduzido das contribuições previdenciárias devidas”. 

Na ocasião de possíveis impactos para as empresas e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Vasconcellos Jr. afirma que “o pagamento será realizado pela empresa diretamente para a gestante, mas haverá o ressarcimento pelo INSS por tratar-se de salário-maternidade”. 

Mendonça ainda indica que as empresas são responsáveis por pagar o salário-maternidade às empregadas, mas podem compensar esse valor posteriormente com o INSS. “O INSS é responsável por pagar o salário-maternidade diretamente para as seguradas especiais, empregadas domésticas, dentre outras categorias de trabalhadoras”. 

Para Costa Jr., a nova regra “formaliza uma prática que já vinha sendo adotada em algumas decisões judiciais, conferindo maior segurança jurídica tanto aos trabalhadores e suas famílias, quanto às empresas, que agora têm clareza sobre suas obrigações”.  

*Sob supervisão de Renata Souza, da CNN

 

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