A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter as regras para busca e apreensão de bens em contratos de alienação fiduciária. As normas estabeleceram, entre outros pontos, procedimentos para recuperação de veículos em caso de atraso no pagamento ou inadimplência.
As regras fazem parte da Lei 13.043/2014, aprovada após conversão da medida provisória 651.
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A ação (ADI 5291) não discutiu o mérito das normas, mas questionou a tramitação do texto no Congresso. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon), autor do processo, os trechos sobre alienação fiduciária foram incluídos na lei por meio de uma emenda legislativa que não tinha relação com os temas tratados na MP.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, André Mendonça. Para ele, a proibição de inserir as chamadas “emendas jabutis” no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei vale só depois de outubro de 2015, quando o STF fixou esse entendimento.
“Embora o ‘contrabando legislativo’ ou a ‘emenda jabuti’ tenham sido declaradas inconstitucionais pela Corte, o Plenário do Supremo decidiu por modular os efeitos da tese fixada, mantendo-se hígidas ‘todas as leis de conversão fruto dessa prática promulgadas até a data do presente julgamento’”, afirmou o ministro.
Como as mudanças nas regras da alienação fiduciária foram aprovadas em 2014, estão fora dessa proibição.
Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Flávio Dino votou no sentido de considerar que o Idecon não teria legitimidade para propor a ação. Vencido neste ponto, acompanhou o relator pela rejeição da ação. A ministra Cármen Lúcia seguiu Dino.
A discussão é feita em sessão virtual que termina nesta sexta-feira (17).
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Entre outros pontos, a lei em questão permitiu a juízes inserir diretamente a restrição do veículo alvo de busca e apreensão no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A norma também autorizou o credor a pedir a busca e apreensão do bem em caso de atraso ou inadimplência mesmo durante o plantão judiciário.
Para o Idecon, além de não ter relação com a MP, o conteúdo das mudanças sobre a alienação fiduciária visou maior proteção ao credor, “essencialmente instituições financeiras/bancos”, em detrimento do devedor, o que violaria a proteção ao consumidor.

