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Entenda a PEC da Segurança, proposta do governo para combater o crime 

Última atualização: 31 de outubro de 2025 13:42
Published 31 de outubro de 2025
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Emenda constitucional é alvo de embates entre governo e oposição no Congresso Nacional  Política, -agencia-cnn-, Governo Lula, Luiz Inácio Lula da Silva (Lula), PEC (Proposta de Emenda Constitucional), pec da segurança pública, Segurança Pública CNN Brasil

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Leia MaisEntenda projetos sobre segurança pública defendidos por governo e oposiçãoApós megaoperação, PT organiza seminário sobre segurança pública no RioPT avalia que megaoperação no Rio de Janeiro mudou agenda do BrasilO que muda com a PEC da Segurança?Guardas municipaisPRFPolícia FederalFundosConselho de SegurançaCorregedorias e ouvidorias

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança voltou a ganhar destaque no cenário político nacional após a megaoperação que deixou 121 mortos — entre eles quatro policiais — no início desta semana no Rio de Janeiro.

A proposta é uma das iniciativas alvos de embates entre governo e oposição no Congresso Nacional.

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Apresentada pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida dá status constitucional ao SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), criado em 2018 por lei ordinária, e prevê uma maior integração entre União e entes federados para elaborar e executar as políticas voltadas à segurança pública.

Na quinta-feira (30), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), se reuniu com presidente e o relator da comissão especial que analisa a PEC. No encontro, ficou definida a data de 4 de dezembro para apresentação do relatório sobre a proposta.

O que muda com a PEC da Segurança?

Guardas municipais

O texto do governo reproduz a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de dar poder de polícia ao órgão. A PEC inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição. Elas poderão atuar em ações de segurança urbana, de forma que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar.

A proposta veta que as guardas municipais exerçam qualquer atividade de polícia Judiciária. Além disso, está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público.

PRF

Pela proposta, a Polícia Rodoviária Federal passaria a se chamar Polícia Viária Federal, pois além de rodovias ficaria responsável pelo patrulhamento ostensivo em hidrovias e ferrovias. Para desempenhar suas atribuições, a nova PVF não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá a apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.

Segundo o governo, o novo texto não prevê ingerência nos comandos das polícias estaduais; tampouco modificará a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública. No entanto, a União poderá estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.

Polícia Federal

No caso da PF, o texto garante a atuação no combate a crimes ambientais, bem como contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

Fundos

A proposta prevê que a União instituirá o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nessas áreas, em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social, os quais serão distribuídos entre os entes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento.

Conselho de Segurança

Outro ponto previsto pela PEC da Segurança Pública é a inclusão de representantes da sociedade civil na composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá também representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Corregedorias e ouvidorias

Por fim, a proposta prevê a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional para apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.

A apuração da responsabilidade funcional dos profissionais dos órgãos de segurança pública e defesa social caberá às corregedorias, por meio de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

(Publicado por Lucas Schroeder, com informações de Emilly Behnke, Isabel Mega e Leonardo Ribbeiro)

 

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