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Nova Lei de Cotas nos concursos públicos

Última atualização: 21 de novembro de 2025 07:00
Published 21 de novembro de 2025
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1983 foi a primeira vez que se falou em ações afirmativas como uma medida para promover a isonomia social da população negra. A ideia veio por meio de um projeto de lei apresentado pelo então deputado federal Abdias Nascimento. Até aquele momento, a ideia era impensável.

Desde lá, a proposta foi adensada nos espaços do movimento social negro. Mas somente ganhou implementação efetiva e apareceu com força no debate público com a implantação do sistema de cotas pela Universidade do Rio de Janeiro (UERJ) em 2003.

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Naquele início, a ideia foi discutida com voracidade no meio acadêmico, na grande mídia, no judiciário e na burocracia o que reverberou na sociedade de uma forma em geral. A proposta que parecia ser inaceitável no início da década dos anos 2000, mobilizando torcidas frente o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades e nos concursos públicos, hoje, tem apoio da ampla maioria da população brasileira. Ou seja, a ideia ganhou aceitabilidade.

Ainda que se tenha o apoio da opinião pública, isso não significou ausência de articulação política e de negociação para manter e garantir direitos conquistados. A primeira lei de cotas em concursos públicos, Lei 12.990/2014, ao reservar vagas para pessoas negras em concursos, materializou a histórica reivindicação dos movimentos sociais e deu um passo importante na ampliação da representatividade do serviço público. Onze anos depois, a Lei 15.142/2025, renova a conquista coletiva em direção a um Estado que tenha a cara do povo brasileiro.

Apesar de ter garantido um patamar mínimo de ingresso de servidores pretos e pardos, a Primeira Lei de Cotas em concursos públicos teve seus resultados limitados por questionamentos judiciais, problemas de implementação e baixo número de concursos realizados.

Entre 2014 e 2023, pouco mais de 6.000 pessoas negras entraram na administração federal por meio de cotas, número insuficiente para alterar a composição racial dos quadros de pessoal da burocracia brasileira do governo federal.

Para garantir a continuidade e aumentar a efetividade da ação afirmativa, o governo iniciou, em março de 2023, uma ampla revisão de seus normativos. Esse processo, que uniu análise técnica e participação social, culminou na Lei 15.142/2025, que prorroga e aprimora a política de reserva de vagas em concursos públicos.

Durante o processo de aprovação da Nova Lei de Cotas, foram revisitados os mesmos argumentos do início da década de 2000, parecia que o debate se movia em direção contrária à ideia que se entendia consolidada. Mas houve grande capacidade de persuasão construída por gestores públicos, acadêmicos, movimentos sociais e parlamentares. A Nova Lei de Cotas em concursos públicos reflete o trabalho conjunto de indivíduos e organizações comprometidos com a correção de distorções históricas e a inclusão de pessoas negras, indígenas e quilombolas no serviço público.

A primeira etapa se deu no Grupo de Trabalho que reuniu órgãos federais, universidades, especialistas e entidades da sociedade civil. A partir do exame de seleções realizadas entre 2014 e 2022, foram identificados desafios práticos à execução da política, boas práticas de operacionalização da reserva de vagas e soluções que poderiam trazer maior segurança à aplicação da legislação.

O grupo analisou também decisões do Supremo Tribunal Federal, recomendações da Controladoria-Geral da União, contribuições da Comissão de Juristas da Câmara sobre racismo estrutural, estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Escola Nacional de Administração Pública.

Como resultado, foi elaborado anteprojeto de lei que incluiu medidas como a ampliação do percentual de cotas de 20% para 30%, a inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários da política, a previsão de regras para evitar o fracionamento de vagas e o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e avaliação da ação afirmativa.

Em junho de 2023, a proposta foi apresentada e discutida em plenária com movimentos negros. Em seguida, o documento passou pelo crivo do Grupo de Trabalho responsável pelo Programa Federal de Ações Afirmativas.

No Congresso Nacional, onde o texto foi incorporado ao PL 1.958/2021, o debate se ampliou ainda mais: audiências públicas no Senado e na Câmara contaram com a presença de representantes da sociedade civil, do Ministério Público Federal e da academia. Nas duas Casas, a articulação dos movimentos sociais foi essencial para o avanço e aprovação do projeto.

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A regulamentação que acompanha a Lei 15.142/2025 nasce do mesmo espírito colaborativo. O Decreto 12.536/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025 foram redigidos em diálogo constante com especialistas e entidades, paralelamente à tramitação do projeto. Com isso, buscou-se garantir que os avanços aprovados no Legislativo se convertessem rapidamente em práticas efetivas e seguras para as pessoas candidatas e para a administração pública.

Após mais de 40 anos em que a ideia foi lançada e aceita, a nova legislação sobre cotas em concursos públicos reafirma o compromisso da sociedade brasileira com a promoção da igualdade étnico-racial, a transformação do Estado e o fortalecimento da democracia. Seu processo de formulação – cuidadoso, técnico e participativo – pode servir de referência para outras agendas que busquem enfrentar as desigualdades estruturais no Brasil em busca do progresso social.

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