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CAE do Senado aprova PL que aumenta tributação de bets e fintechs

Última atualização: 2 de dezembro de 2025 15:24
Published 2 de dezembro de 2025
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça (2/12), o PL 5473/25, que aumenta a tributação de fintechs e apostas esportivas de quota fixa (bets). Por tramitar em caráter terminativo, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado requerimento para votação no plenário da Casa Alta.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a apresentar um novo complemento de voto nesta terça, reclamando de falta de acordo com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal sobre o parecer apresentado na semana passada. Sob o risco de rejeição da proposta, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), pediu que o relatório anterior fosse considerado, o que foi aceito por Braga.

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O texto do relator determina o aumento gradual das taxações, com aumento da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das fintechs de 9% para 12% em 2026 e 15% a partir de 2028. Já a participação do governo sobre a Receita Bruta de Jogos (GGR) das bets passa a 15% em 2026 e 2027 e aumenta para 18% a partir de 2028.

A proposta também aumenta a alíquota do Imposto de Renda sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP), dos atuais 15% para 17,5%.

O governo conta com a arrecadação prevista pelo projeto para recompor, no Orçamento da União para 2026, o previsto com a MP 1303/25, que caducou depois de não ter sido votada pela Câmara dos Deputados.

A votação do PL 5473/25 foi adiada durante algumas semanas por falta de acordo. O autor da proposta e presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou ter sido informado por Davi Alcolumbre (União-AP) que o texto não tem boa aceitação na Câmara dos Deputados. A avaliação teria sido feita ao amapaense pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).

A proposta também prevê a criação de um Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), para regularizar dívidas tributárias ou não tributárias. Poderão aderir pessoas físicas com rendimento de até R$ 7.350 mensais ou R$ 88.200 anuais no ano-calendário de 2024.

O relatório de Braga determina ainda que ficam isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física os lucros e dividendos de resultados apurados no ano-calendário de 2025, cuja distribuição seja aprovada até 30 de abril do próximo ano. O pagamento deve ocorrer entre 2026 e 2028.

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