O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) por impedir que uma aluna acessasse uma disciplina obrigatória de MBA em controladoria.
A estudante contou que, desde agosto de 2024, enfrentou uma série de falhas no curso, incluindo uma reprovação que considerou indevida e que exigiu recurso para correção.
Segundo a estudante, o episódio mais grave envolveu a disciplina business game, obrigatória na grade curricular. Apesar de diversos chamados e requerimentos, a aluna não conseguiu acessar o conteúdo no ambiente virtual, o que resultou em sua reprovação.
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As aulas eram transmitidas apenas ao vivo pelo Teams, sem gravações ou materiais disponibilizados, diferentemente das demais disciplinas. Quando finalmente obteve acesso, foi informada de que o módulo já havia sido concluído, e que não havia registros de sua participação.
Ela buscou solução pelo WhatsApp institucional e recebeu a orientação de trancar a disciplina para cursá-la depois, sem custos. Ainda assim, nenhuma plataforma de atendimento resolveu o problema.
Em defesa, o Ibmec alegou inexistência de falha na prestação do serviço e afirmou que a disciplina permaneceu disponível na grade da aluna. Sustentou, ainda, que dificuldades de acesso, por si só, não justificariam condenação, e que o valor fixado seria excessivo.
Demora no atendimento
A Turma Recursal entendeu que a relação entre a aluna e instituição é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O colegiado destacou que, nesse tipo de relação, se indenizam danos morais decorrentes de descaso e demora injustificada no atendimento ao consumidor.
Para os julgadores, a estudante comprovou suas alegações com documentos que demonstram a reprovação indevida, falhas na grade horária e diversas tentativas frustradas de acessar a disciplina obrigatória.
A instituição, por outro lado, não apresentou explicações para os problemas enfrentados.
Os desembargadores mantiveram a condenação ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e determinaram que a empresa ofereça nova oportunidade para que a aluna curse a disciplina a distância, com acesso a todo o material, gravações e avaliações. A decisão foi unânime.

