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Reclamou no Tiktok: mulher é demitida após gravar vídeo criticando colegas 

Última atualização: 11 de dezembro de 2025 14:15
Published 11 de dezembro de 2025
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Decisão do TRT-BA mantém justa causa de ajudante de cozinha que usou rede social para criticar a gestão da empresa  Bahia, -agencia-cnn-, Bahia (estado), Demissão, Redes sociais, TikTok CNN Brasil

Contents
Leia MaisJustiça nega vínculo trabalhista em caso de funcionária do jogo do tigrinho“Morta viva”: homem é condenado após ofender vizinha com câncer“Vermelho e chupa-cabra”: homem será indenizado após piada no trabalhoEntenda decisão

Uma ajudante de cozinha teve sua demissão por justa causa confirmada após a publicação de um vídeo no TikTok onde criticava o tratamento dado pelos gerentes da empresa. A decisão da 4ª Turma do TRT-BA (Tribunal Regional do Trabalho da Bahia), divulgada nessa quarta-feira (10), considerou que a empresa agiu corretamente ao aplicar a penalidade, rejeitando o pedido da trabalhadora pela anulação da dispensa e indenização. Ainda cabe recurso para decisão.

A defesa da mulher alegou que a punição foi exagerada, classificando o conteúdo como um “desabafo pessoal”. Segundo ela, o vídeo, que possuía três minutos de duração, mencionava o trabalho por apenas 37 segundos e foi removido logo após o recebimento de uma carta de suspensão disciplinar.

Homem xinga patrão nas redes sociais e acaba demitido por justa causa em SP

A funcionária afirmou não ter citado o nome da empresa ou de colegas, e desabafou sobre o desconforto que sentia ao ver funcionários sendo tratados de forma ríspida.

É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada


disse mulher em vídeo, criticando gestão da empresa

Veja também: Decisão judicial nega estabilidade para estagiária gestante; entenda a lei

A carta de suspensão, que comunicava a dispensa por falta grave, indicava que a trabalhadora havia gravado diversos vídeos durante o horário de trabalho, utilizando o uniforme da empresa, e feito críticas consideradas injustificadas à gerência publicadas no TikTok.

Leia Mais

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Entenda decisão

A Justiça do Trabalho considerou que a conduta da empregada violou os deveres de lealdade no ambiente corporativo. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, caracterizou a situação como “mau procedimento“, definindo-o como a ação do empregado incompatível com a disciplina e confiança exigidas.

Veja também: Família terá de indenizar babá menor de idade; entenda Lei das Domésticas

A decisão de primeira instância apontou que o vídeo continha afirmações que colocavam em dúvida a conduta da gestão da empresa, sugerindo que os funcionários sofriam maus-tratos.

Ao analisar o recurso no TRT-BA, a desembargadora destacou que a empresa havia realizado uma apuração interna, que não confirmou relatos de maus-tratos por parte dos gerentes.

A magistrada ressaltou que a funcionária expôs a empresa publicamente em uma rede social aberta, gravando dentro do ambiente de trabalho e utilizando o uniforme.

O vídeo, no entanto, alcançou pouco mais de 200 visualizações, fato que, segundo a relatora, demonstrou prejuízo à imagem da empresa. A decisão final da 4ª Turma, que manteve a justa causa, também levou em conta que a empregada já havia gravado outros vídeos sobre assuntos aleatórios na empresa e durante o horário de trabalho, o que reforçou a alegação de “mau procedimento“.

 

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