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Câmara aprova PLP 128, que reduz benefícios fiscais e taxa fintechs, bets e JCP

Última atualização: 17 de dezembro de 2025 14:43
Published 17 de dezembro de 2025
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O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17/12), o PLP 128/25, que reduz em 10% benefícios fiscais de forma linear. O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado ainda nesta semana para que o Orçamento da União para 2026 também seja apreciado pelos parlamentares. A previsão é que os senadores votem o projeto nesta quarta.

Contents
JCP e fintechsApostasBenefícios tributários que terão reduçãoBenefícios tributários protegidosLucro presumido

Na parte que trata dos benefícios fiscais, o projeto incorporou trechos do PLP 182/25, apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e também do PLP 41/19, do senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto apresentado pelo Executivo propõe o corte linear de 10% dos benefícios tributários, enquanto a proposta vinda do Senado fixa regras e parâmetros de avaliação para os incentivos.

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A expectativa inicial do governo era de arrecadar mais R$ 19,76 bilhões em 2026 apenas com as medidas de corte de gastos. Porém, com as mudanças na taxação do lucro presumido, para proteger empresas do Simples, a arrecadação deve cair em cerca de R$ 5 bilhões, segundo o autor do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE). Para compensar essa mudança, o projeto sugere a sobretaxação de JCP, fintechs e bets.

O relator acatou duas emendas de plenário: uma endurece a punição em casos de crimes relacionados a bens ou mercadorias protegidos pelas imunidades tributárias, e a segunda destina metade dos recursos previstos para seguridade social por meio da taxação de bets obrigatoriamente para ações de saúde.

JCP e fintechs

A proposta aumenta os juros sobre capital próprio (JCP) para 17,5%. Já a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras será de 12% até o fim de 2027, e de 15% a partir de 2028 para instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades consideradas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Sociedades de crédito, financiamento e investimentos terão alíquota de 17,5% até o fim de 2027 e de 20% a partir de 2028.

O aumento gradual não vale para instituições classificadas como distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Essas, terão a alíquota de 15% logo no primeiro ano. Já os bancos terão alíquota de 20%.

Apostas

Já as apostas de quota fixa, as bets, terão o imposto elevado gradualmente de 12% para 15%. A elevação do imposto será feita de forma gradual, subindo 1 ponto percentual por ano. Assim, a taxação, que é de 12% hoje, passa para 13% em 2026, para 14% em 2027 e para 15% em 2028. A taxação adicional será direcionada para a seguridade social. Apesar do aumento, a nova taxação é inferior ao sugerido pelo governo, que buscava aumento para 18%.

O projeto trata também da regulamentação e a tributação relativas à exploração de bets, para reforçar a arrecadação e coibir a operação irregular de jogos. O projeto institui a responsabilidade solidária de instituições financeiras e de pagamento pelo recolhimento dos tributos sobre a exploração de apostas e sobre o recebimento dos prêmios. Essa responsabilidade solidária também recai sobre empresas que divulgarem publicidade de operadores de apostas não autorizados.

Benefícios tributários que terão redução

A redução se aplica a todos os incentivos do PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, IRPJ e CSLL, Imposto de Importação, IPI e Contribuição Previdenciária do empregador.

A redução vale também para regimes específicos, como o regime de Lucro Presumido, o Regime Especial da Indústria Química (REIQ), o crédito presumido de IPI, crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, redução a zero ou das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins sobre fertilizantes e defensivos agropecuários.

Benefícios tributários protegidos

A redução dos incentivos não se aplica em casos como para imunidades constitucionais, benefícios concedidos para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, alíquota zero a produtos da cesta básica, benefícios concedidos por prazo determinado a quem já cumpre condição onerosa para sua fruição, benefício concedido aos programas Minha Casa, Minha Vida e Programa Universidade para Todos (Prouni), compensações fiscais por cessão de horário gratuito, política industrial para o setor de TI e comunicação no setor de semicondutores.

Lucro presumido

O regime de lucro presumido está incluído no escopo dos incentivos e benefícios tributários federais que sofrerão redução de 10%. Porém, a redução só vale para empresas com receita bruta total acima de R$ 5 milhões. Assim, são excetuadas todas as empresas do Simples Nacional, que vai até R$ 4,8 milhões.

Esse limite deve ser aplicado proporcionalmente a cada período de apuração no ano, sendo permitido o ajuste nos períodos seguintes; e proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades exercidas.

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