O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), disse não descartar a possibilidade de tomar uma decisão que determine ao Banco Central (BC) a preservação do valor da massa da liquidação do Banco Master.
“Diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso”, disse o ministro, em despacho desta segunda-feira (5/1).
O despacho foi dado após manifestação da área técnica do TCU, para inspecionar documentos do BC relativos à liquidação do Banco Master. A medida tem o objetivo, entre outros pontos, de “reconstruir o fluxo de supervisão e resolução no período 2019– 2025”, verificando a motivação, coerência e proporcionalidade, e a consideração de alternativas menos gravosas.
Em 29 de dezembro, o BC havia encaminhado ao TCU nota técnica respondendo a uma série de pontos levantados pelo ministro Jhonatan. Após analisar o documento, a área técnica do tribunal entendeu que seria necessário analisar o teor dos documentos citados pelo BC.
Conforme Jhonatan de Jesus, “é inerente ao regime de liquidação extrajudicial” a prática de atos com “potencial de difícil reversão”, principalmente os relacionados a alienação, oneração, transferência ou desmobilização de ativos.
Ao mesmo tempo, o ministro diz reconhecer que “medidas indiscriminadas” que inviabilizem o funcionamento do regime de liquidação podem trazer impactos sobre credores, depositantes e custos de resolução, especialmente sobre o FGC (Fundo Garantidor de Créditos). “Essa tensão recomenda cautela, instrução adequada e eventual calibragem estritamente finalística”, afirmou o ministro.
Após a divulgação do despacho, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, disse que “não paira qualquer dúvida” sobre a competência da Corte de Contas para fiscalizar o Banco Central, conforme informação da assessoria de imprensa do tribunal.
“Nos arts. 70 e 71 da Constituição, o TCU é investido do controle externo da administração pública federal direta e indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias como o Banco Central. A fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória do Banco Central”, disse o TCU, por meio da assessoria de imprensa.

