O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou, nesta quarta-feira (21/1), a extensão, a todo o território nacional, da condenação da União, prevista em sentença, de ter um programa de gerenciamento e manejo de sangue de pacientes em todos os hospitais federais. A decisão beneficia pacientes que não aceitam a transfusão de sangue, como Testemunhas de Jeová.
O programa de gerenciamento inclui a confecção de um modelo de termo de consentimento para que pacientes que recusam a transfusão possam assinar o documento sem ferir sua consciência e a confecção de protocolos para casos de unidades de saúde que não disponham de tratamento alternativo à transfusão (com previsão de transferência para unidade que o ofereça).
O Ministério Público Federal já havia conseguido, em primeira instância, a determinação de que esse programa fosse implementado nos hospitais do Rio de Janeiro, mas recorreu para garantir a determinação para todo o território nacional.
Na ação, o procurador da República Julio José Araujo Junior argumenta que os procedimentos que evitam o uso de transfusões de sangue já estão previstos no Sistema Único de Saúde (SUS) e devem ser disponibilizados aos pacientes.
O TRF2 acolheu o argumento do MPF de que há uma falha na implementação prática e na comunicação entre os atores do sistema de saúde sobre a regulamentação nacional do manejo do sangue.
O processo surgiu após a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), onde Araujo Junior atua, abrir um inquérito civil sobre a Resolução 1021/80 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina ao médico que, em caso de iminente perigo de vida do paciente, realize transfusão de sangue independentemente de consentimento.
O inquérito constatou irregularidades e incongruências nos Protocolos Operacionais Padrão e nos termos de consentimento dos hospitais federais do Rio de Janeiro, como a ausência de campos específicos para recusa de transfusão.
O tema também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 618 e 642, que tiveram pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes em 23 de dezembro. Já votaram o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Cristiano Zanin. Marques votou para afastar interpretações que autorizem transfusões contra a vontade do paciente e Zanin entendeu que o CFM avançou em suas atribuições ao criar regra que restringe direitos dos pacientes.
O processo corre sob o número 5103690-53.2021.4.02.5101.

