Caso marcado por reviravoltas ganhou novo capítulo na sexta-feira (23); em abril do ano passado, a própria Corte Eleitoral já havia decidido cassar os diplomas de José Roberto Piteri (Republicanos) e Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB) Política, -agencia-cnn-, Barueri, Região Metropolitana de São Paulo, TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) CNN Brasil
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou, na sexta-feira (23), que o prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), devem permanecer no cargo até a conclusão de processo contra a chapa na Justiça Eleitoral.
A decisão do juiz Regis de Castilho marca uma nova reviravolta no caso. Isso porque em abril do ano passado, o próprio TRE-SP cassou os diplomas do prefeito e da vice por uso indevido de redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024.
Na ocasião, o placar pela cassação no TRE-SP foi de 5 a 2. No entanto, em maio, a decisão da Corte Eleitoral paulista foi suspensa pelo ministro Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O magistrado definiu a permanência dos eleitos no cargo até que os recursos finais fossem analisados pela Justiça Eleitoral.
Após a decisão de Nunes Marques, o TRE-SP analisou novamente o caso e afastou a cassação da chapa. Já em dezembro passado, a história ganhou um novo contorno.
Numa terceira apreciação, com novos juízes, o TRE-SP voltou atrás e decidiu, por 4 votos a 3, manter a cassação de José Roberto Piteri e Cláudia Aparecida Afonso Marques.
O Tribunal chegou a publicar o acórdão confirmando a cassação de ambos e enviou ofício ao juiz eleitoral para cumprir a decisão de afastamento. Agora, essa determinação foi suspensa pela nova decisão do relator do caso no TRE-SP.
Os advogados da chapa, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, afirmam que “o relator do caso no TRE-SP reconheceu, corretamente, que a liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral continua vigente, preservando o exercício dos cargos pelo prefeito e vice-prefeita até que a análise do processo seja finalizada na Justiça Eleitoral”.

