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Loja é condenada após funcionária sofrer aborto e não receber socorro em SP 

Última atualização: 26 de janeiro de 2026 09:05
Published 26 de janeiro de 2026
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Justiça do Trabalho de São Paulo determinou pagamento de R$ 30 mil por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato  São Paulo, -agencia-cnn-, Aborto, Danos morais, Indenização, Justiça trabalhista CNN Brasil

Contents
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A 79ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma rede de lojas de vestuário ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, no início de dezembro do ano passado, por conta de uma ex-vendedora que sofreu um aborto nas dependências da empresa sem receber assistência.

A decisão também converteu o pedido de demissão da profissional em rescisão indireta, devido ao descumprimento de obrigações contratuais e à negligência da empregadora.

A trabalhadora alegou que, embora estivesse grávida, foi mantida em setor que exigia esforço físico incompatível com sua condição.

No dia do ocorrido, a funcionária apresentou sangramento e dores, comunicando o mal-estar à chefia, mas não recebeu o suporte necessário para buscar atendimento médico imediato.

Veja também: Gestora de irmandades é afastada após denúncias de desvio de R$ 12 mi

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Entenda sentença

A sentença destaca que a empresa tinha ciência da gravidez e que testemunhas confirmaram ter avisado os supervisores sobre o estado de saúde da vendedora.

Na visão da magistrada ficou comprovada a negligência da conduta da empresa, uma vez que não houve qualquer prova de atitude para auxiliar a empregada durante a hemorragia que levou à perda do feto.

Reclamou no Tiktok: mulher é demitida após gravar vídeo criticando colegas

A decisão enfatiza que o valor fixado deve servir para desencorajar a indiferença com a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Reconhecimento de rescisão indireta

Além da indenização por danos morais, a Justiça invalidou o pedido de demissão formulado pela funcionária após o incidente.

O entendimento foi que a vontade da trabalhadora foi impulsionada pelo ambiente hostil e pela falta de socorro, tornando inviável a continuidade do vínculo.

Veja também: decisão judicial nega estabilidade para estagiária gestante; entenda a lei

Com a declaração da rescisão indireta, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias que que incluiam aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, depósito da multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato e entrega de guias para habilitação no seguro-desemprego.

 

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