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Reduzir jornada por imposição legal é atalho sedutor que o Brasil ainda não pode pagar

Última atualização: 28 de janeiro de 2026 05:20
Published 28 de janeiro de 2026
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A discussão sobre reduzir a jornada de trabalho no Brasil ganhou novo fôlego com propostas que vão de uma transição para 40 horas até a alteração constitucional para 36 horas semanais e, em alguns casos, a ideia de uma semana 4×3, sem redução salarial.

A PEC 148/2015, por exemplo, foi apresentada com essa ambição: limitar a duração normal do trabalho a 36 horas por semana, de forma gradual. Mas há outras iniciativas que miram 40 horas, com regramentos de distribuição em cinco dias e com encerramento da lógica 6×1.

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O tema é legítimo, porque tempo importa: para a saúde, para a convivência familiar e para a própria produtividade. Contudo, o ponto decisivo é outro: o Brasil ainda não reúne estrutura econômica, fiscal, produtiva e institucional para transformar esse objetivo em imposição legal geral, especialmente se a regra vier desacompanhada de uma trajetória realista de produtividade e de condições de adaptação setorial.

A Constituição de 1988 já oferece um caminho mais inteligente do que a “solução única”: ela fixa o teto (8 horas diárias e 44 semanais) e, ao mesmo tempo, autoriza que a compensação de horários e a redução da jornada ocorram por acordo ou convenção coletiva.

Essa arquitetura não foi acidental. Ela reconhece que o país é heterogêneo — em tecnologia, organização do trabalho, sazonalidade da demanda, margem financeira e capacidade de contratar. O que se observa na prática confirma essa lógica: a jornada efetivamente trabalhada tende a ser inferior ao limite legal em muitos segmentos, fruto de arranjos produtivos e negociais.

Uma cartilha técnica recente da CNI aponta média semanal em torno de 39 horas no início de 2025 – dados baseados na PNAD Contínua do IBGE –, evidenciando que o teto constitucional não é, para grande parte do mercado, o “padrão real”, mas uma margem de flexibilidade para acomodar realidades distintas.

É justamente por isso que a imposição linear de uma redução — sobretudo para 36 horas sem ajuste proporcional de salários — tende a produzir efeitos colaterais negativos e previsíveis. Reduzir jornada mantendo remuneração equivale, do ponto de vista econômico, a elevar o custo da hora de trabalho.

Para empresas que já operam no limite, isso não vira automaticamente “mais vagas”; pode virar investimento em automação, compressão de produção, migração para informalidade ou, no pior cenário, fechamento.

O Brasil ainda carrega um mercado de trabalho com informalidade relevante e uma base empresarial formada majoritariamente por micro e pequenas empresas. O Sebrae estima que as MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado.

Numa economia em que a espinha dorsal do emprego formal está concentrada em negócios com menor fôlego de caixa, impor um aumento generalizado de custo é convidar à substituição do emprego formal por arranjos menos protegidos — e isso contraria o propósito social que inspira a proposta.

Os números de simulações macroeconômicas ajudam a dimensionar o risco. Em estudo do Observatório da Produtividade (FGV IBRE), Fernando de Holanda Barbosa Filho modela cenários de redução da jornada máxima de 44 para 36 horas e estima perdas potenciais de produto (valor adicionado) que podem variar, dependendo das hipóteses, chegando a 11,3% quando se considera a queda de demanda por trabalho diante do aumento do salário-hora.

O próprio estudo recorda algo incômodo, mas essencial: o Brasil vem convivendo com uma trajetória histórica fraca de produtividade. Entre 1981 e 2024, a produtividade por trabalhador cresceu em média 0,2% ao ano e a produtividade por hora, 0,5% ao ano — um ritmo insuficiente para “comprar” por lei uma redução ampla do tempo de trabalho sem pressionar custos e preços.

Esse é o coração institucional do problema: países que reduzem jornada de modo sustentável, via regra geral ou por disseminação setorial, costumam fazê-lo sobre um piso mais alto de capital humano, tecnologia e eficiência produtiva. É significativo que mesmo em economias avançadas, o debate contemporâneo frequentemente volte à mesma palavra: produtividade.

Quando a produtividade não acompanha, a conta aparece em algum lugar: no preço, no emprego, no investimento ou na qualidade do serviço.

Há também um aspecto fiscal que não pode ser tratado como detalhe. O setor público é grande empregador, e mudanças gerais de jornada, se replicadas em carreiras e serviços essenciais, tendem a pressionar despesas ou exigir reorganização profunda de escalas — com impactos diretos sobre orçamento e continuidade de atendimento.

A mesma cartilha da CNI alerta para aumentos expressivos de custos em cenários de redução para 36 horas sem redução salarial, com potenciais efeitos negativos sobre competitividade e capacidade de investimento.

Mesmo que se discuta a precisão de cada simulação, a direção do efeito é clara: sem produtividade e sem transição desenhada por setor, o custo sobe antes do ganho aparecer.

E, nada disso significa defender jornadas extenuantes, nem romantizar a escala 6×1. Significa reconhecer o que a própria Constituição já reconheceu: a mudança sustentável é aquela que respeita diversidade setorial e prioriza negociação coletiva como instrumento de calibragem.

Em alguns segmentos, reduzir jornada pode ser perfeitamente viável — e já é praticado — quando há margem de produtividade, quando o serviço comporta reorganização e quando as partes podem pactuar compensações, metas e ritmos sem romper a viabilidade econômica do negócio. Essa é a diferença entre “evoluir” e “impor”: no primeiro caso, a redução é consequência de eficiência, inovação e acordo; no segundo, vira um choque de custo.

O Brasil precisa, antes, enfrentar o que realmente sustenta uma redução segura do tempo de trabalho: elevar produtividade de forma persistente, melhorar qualificação e difusão tecnológica, reduzir insegurança regulatória, ampliar investimento e atacar gargalos de competitividade. Sem isso, uma imposição legal ampla tende a punir exatamente quem se pretende proteger: trabalhadores, que podem perder empregos formais ou poder de compra; empresas, sobretudo micro e pequenas, que podem não suportar o ajuste; e a sociedade, que paga o preço em menor crescimento, serviços pressionados e arrecadação mais frágil.

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Em síntese, reduzir jornada pode ser um horizonte desejável, mas não é uma alavanca mágica. O Brasil já dispõe do caminho institucional para avançar com responsabilidade — a negociação coletiva dentro do teto constitucional — e deveria fortalecê-lo, ao mesmo tempo em que constrói as condições econômicas e produtivas que tornem uma redução mais ampla viável no futuro.

Sem essa base, impor hoje uma redução legal generalizada é apostar contra a realidade: a de um país que ainda não possui estrutura econômica, fiscal, produtiva e institucional para suportar o choque, e que corre o risco de transformar uma promessa de bem-estar em um vetor de insegurança, perda de competitividade e precarização.

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